Acaba de ser publicado no diário oficial eletrônico do município de Guaíra, de 1º de junho de 2022, o decreto 6335 para a retomada do uso obrigatório de máscaras em ambientes fechados.
A decisão foi tomada pela prefeitura após a equipe da diretoria municipal de saúde se reunir com o prefeito Junão e apresentar todos os dados atualizados dos casos da covid-19 no município.
Somente no mês de maio, a cidade contabilizou 254 casos, atingindo, neste dia 1º de junho 272 positivados, com o acréscimo de mais 18 casos. No momento, não há novos óbitos e internações, mas os profissionais acreditam que se o vírus tiver novamente grande circulação, que novas variantes ou casos mais graves podem surgir.
Dessa maneira, novas regras estão valendo a partir de hoje (1º):
– O uso obrigatório de máscaras em ambientes fechados, nos estabelecimentos de ensino, público e privado, inclusive nas áreas de circulação aberta, exceto nos momentos de refeição;
– Obrigatório o uso de máscara nos locais, públicos ou privados, em que prestados serviços de saúde, sendo eles móveis e imóveis, bem como nos transportes públicos coletivos e respectivas áreas de acesso;
– Obrigatório o uso de máscara facial para indivíduos que apresentem sintomas da COVID-19 em ambientes fechados e abertos.
A Guarda Civil Municipal ficará sob a supervisão da fiscalização intensiva destes locais.
Nas escolas
Será obrigatório o uso de máscara durante o período de permanência dentro das salas de aula. As aulas em toda rede pública municipal de ensino/educação continuarão sendo realizadas de forma presencial com o objetivo de atender a 100% dos alunos, observadas as disposições dO Decreto. Os alunos deverão obrigatoriamente frequentar a escola em regime presencial, de modo que a recusa injustificada na participação das atividades escolares implicará na anotação de ausência no Diário de Classe.
Somente poderão manter-se exclusivamente em atividades remotas as crianças ou jovens que apresentem atestado de afastamento médico; Gestantes e puérperas com apresentação de afastamento médico; Estudantes com condição de saúde de maior fragilidade à COVID-19, mesmo com o ciclo vacinal completo, comprovada com prescrição médica para permanecer em atividades remotas.