Covid-19: prefeitura esclarece decreto de bloqueio das entradas da cidade

De acordo com governo, decreto veio somente para regulamentar uma medida que pode ser tomada ‘se necessário’ com aval de profissionais de saúde seguindo recomendações científicas

Saúde
Guaíra, 7 de junho de 2020 - 10h36

Na edição nº 1.110 do Diário Oficial Eletrônico de Guaíra, no dia 3 de junho de 2020, foi publicado o Decreto nº 5.682 que “autoriza bloqueio das entradas da cidade para realização de verificação de saúde, para prevenção e combate ao Coronavírus”. A publicação do decreto trouxe muitos questionamentos da comunidade.

De acordo com o governo, a norma vem no sentido de regulamentar uma possível situação, para que as autoridades médicas e de segurança pública ‘se necessário’ possam fazer abordagem das pessoas que entram na cidade, com vistas exclusivamente de enfrentamento à disseminação do covid-19. Uma medida sanitária.

Leiam o que estabelece o texto da matéria: “Fica a Secretaria Municipal de Saúde, seus órgãos e o Grupo de Monitoramento, Prevenção e Combate ao COVID-19, autorizados, sempre que entenderem necessário, a realização de bloqueio nas entradas de acesso ao perímetro urbano do Município de Guaíra, para verificação de saúde, com intuito de prevenção e combate ao Coronavírus.”

E o texto do parágrafo primeiro: “Caso necessário, desde já, fica autorizado a convocação da Guarda Civil Municipal, independente de requerimento ou outro ato formal, para auxílio ao bloqueio, nos termos do caput”.

A regulamentação prévia se faz necessária porque além da Guarda Civil Municipal, uma operação desta ordem, se caso seja necessária, demanda apoio de forças de segurança do estado como Polícia Militar e para tanto há imprescindibilidade de estabelecer normas legais respaldando à corporação policial estadual em atuar, quando for solicitada. Encampando para tanto a Atividade Delegada, convênio da Prefeitura com a Polícia Militar pela Lei Ordinária Municipal nº 2.799, de 03 de julho de 2017.”


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