Na edição nº 1.110 do Diário Oficial Eletrônico de Guaíra, no dia 3 de junho de 2020, foi publicado o Decreto nº 5.682 que “autoriza bloqueio das entradas da cidade para realização de verificação de saúde, para prevenção e combate ao Coronavírus”. A publicação do decreto trouxe muitos questionamentos da comunidade.
De acordo com o governo, a norma vem no sentido de regulamentar uma possível situação, para que as autoridades médicas e de segurança pública ‘se necessário’ possam fazer abordagem das pessoas que entram na cidade, com vistas exclusivamente de enfrentamento à disseminação do covid-19. Uma medida sanitária.
Leiam o que estabelece o texto da matéria: “Fica a Secretaria Municipal de Saúde, seus órgãos e o Grupo de Monitoramento, Prevenção e Combate ao COVID-19, autorizados, sempre que entenderem necessário, a realização de bloqueio nas entradas de acesso ao perímetro urbano do Município de Guaíra, para verificação de saúde, com intuito de prevenção e combate ao Coronavírus.”
E o texto do parágrafo primeiro: “Caso necessário, desde já, fica autorizado a convocação da Guarda Civil Municipal, independente de requerimento ou outro ato formal, para auxílio ao bloqueio, nos termos do caput”.
A regulamentação prévia se faz necessária porque além da Guarda Civil Municipal, uma operação desta ordem, se caso seja necessária, demanda apoio de forças de segurança do estado como Polícia Militar e para tanto há imprescindibilidade de estabelecer normas legais respaldando à corporação policial estadual em atuar, quando for solicitada. Encampando para tanto a Atividade Delegada, convênio da Prefeitura com a Polícia Militar pela Lei Ordinária Municipal nº 2.799, de 03 de julho de 2017.”