
As novas normativas recomendam uso de máscaras em alguns estabelecimentos, tornam facultativo em outros e liberam, principalmente em ambientes abertos, no entanto mantém-se a exigência de disponibilização de álcool e em gel em estabelecimentos públicos e privados e nos prédios públicos orientam pela não aglomeração.
Obrigatória ainda
De acordo com decreto a máscara continua sendo obrigatória nos locais, públicos ou privados, em que são prestados serviços de saúde, sendo eles móveis e imóveis, bem como nos transportes públicos coletivos e respectivas áreas de acesso. O mesmo vale para indivíduos que apresentem sintomas da COVID-19 em, seja em ambientes fechados ou abertos.
O decreto autoriza a realização de eventos de pequeno e grande porte, no entanto, os organizadores têm que exigir dos participantes do evento um comprovante com esquema vacinal com pelo menos duas doses, ou na impossibilidade, teste negativo PCR para Covid-19 com laudo emitido nas últimas 48 horas antes da realização do evento.

