De volta à fase vermelha, saiba como ficam as restrições no município

O toque de restrição continua em todo o município a partir das 20h até 05h, conforme determinação do Plano São Paulo de Retomada Consciente

Cidade
Guaíra, 11 de abril de 2021 - 11h13

O governo estadual reclassificou todos os municípios paulistas para a fase vermelha, em anúncio na última sexta-feira, 09 de abril. Com a reclassificação, Guaíra publicou o decreto municipal com as novas restrições no final da tarde do mesmo dia. 

As medidas entram em vigor amanhã, segunda-feira (12), com fiscalização do departamento de posturas, vigilância sanitária e Guarda Civil Municipal. O toque de restrição continua em todo o município a partir das 20h até 05h, conforme determinação do Plano São Paulo de Retomada Consciente.

Confira detalhes das novas medidas e o que pode ou não abrir na cidade:

O QUE CONTINUA SUSPENSO, com possibilidade de retirada na porta ou delivery – Continuam suspensas as atividades presenciais do comércio, bares, restaurantes, lanchonetes, salgaderias, sorveterias, salões de beleza e prestadores de serviços em geral, com exceção da possibilidade de fornecimento dos produtos por delivery, retirada ou drive thru, no que couber.

Também estão fechadas academias e centros de ginástica, assim como salão de festas e/ou eventos, áreas de lazer, casa de festas e/ou eventos, clubes esportivos e estabelecimentos congêneres.

Está proibido o consumo local em bancas/quiosque/carrinhos de produtos não relacionados à hortifrutigranjeira no interior da feira-livre, tais como, a comercialização de salgados, brinquedos, presentes, utensílios, calçados, confecções e etc, salvo fornecimento dos produtos por delivery, retirada ou drive thru.

 

COM PORTAS ABERTAS – As atividades reconhecidas como essenciais, por exemplo: farmácias, supermercado, mercados, minimercados, mercearias, varejões, padarias, açougues, postos de combustíveis (unicamente para abastecimento), lavanderias, lojas de materiais de construção, meios de transporte coletivo, transportadoras, construção civil, indústrias, oficinas de veículos, atividades religiosas, serviços de atendimento relacionado ao convênio OAB e Defensoria Pública, serviços postais, serviços advocatícios e contábeis, hotéis, pousadas e outros serviços de hotelaria, bancos e pet shops, tomando as devidas providências.

Supermercado, mercados, minimercados, mercearias, varejões, padarias, açougues e afins continuam com a proibição de entrada de criança até 12 anos; permissão de entrada de apenas um membro por núcleo familiar; obrigatoriedade de aferir a temperatura antes do ingresso no local; obrigatoriedade no fornecimento de álcool em gel; obrigatoriedade de uso de máscara durante toda a permanência no estabelecimento; distanciamento de 1,5 metros entre as pessoas dentro do local, assinaladas no chão dos estabelecimentos; determinar horário diferenciado para abertura e fechamento dos estabelecimentos; higienizar os carrinhos e cestas de compras a cada uso; realizar anúncios periódicos pedindo que clientes sigam o distanciamento social, usem máscaras e lavem suas mãos, bem como orientar que toquem apenas nos produtos que serão levados/comprados; sempre que possível, utilizar métodos de pagamentos através de aplicativo, QRCode e outros modelos sem contato físico entre funcionário e cliente; aumentar o número de caixas preferenciais para atendimento ao público dos grupos de risco; controlar o fluxo de entrada e saída dos estabelecimentos, de forma que seja respeitado o distanciamento social.

Independentemente do segmento comercial, fica proibida a colocação de mesas, cadeiras e afins, fora do interior dos estabelecimentos para atendimento a clientes.

 

ATENDIMENTO NOS SETORES PÚBLICOS –  O atendimento ao público em todas as 

Fica determinada a redução das atividades nas unidades administrativas e acessórias, nos Departamentos/Setores/Órgãos da Administração Municipal Direta e Indireta para 06 (seis) repartições públicas, com exceção dos da Secretaria Municipal de Saúde, deverá se iniciar a cinco minutos antes do horário previsto para o ato do qual participarão, ressalvados aqueles que, por questões físicas, ou idade, estiverem impossibilitados de aguardar na área externa.horas diárias de atendimento ao público em geral, devendo as demais horas ser de serviços internos, com atendimento remoto, inclusive por telefone.

VELÓRIO MUNICIPAL – O Velório Municipal, durante o período de pandemia, funciona exclusivamente das 08h às 17h. Cada velamento terá duração máxima de quatro horas, com no máximo a presença de 10 pessoas ao mesmo tempo, ficando proibida a entrada e permanência de pessoas do grupo de risco (os idosos, a partir dos 60 anos, diabéticos, hipertensos, quem tem insuficiência renal crônica, quem tem doença respiratória crônica, grávidas) e a permanência de pessoas aglomeradas na “Praça do Velório” ou ao seu entorno.


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