Deagua busca alternativas para resolver problemas com a coleta de resíduos de construção civil
O diretor do Deagua, Juninho Caputti esteve reunido com alguns prestadores de serviços que realizam a retirada de entulho. Na ocasião foi destacado pelo diretor, a importância que estes prestadores de serviços tem para o município, principalmente na área relacionada a limpeza, enfatizando que, diante as novas normas para a retirada de entulhos, a participação mais efetiva deles será de extrema relevância.
Conforme o departamento, esse trabalho em conjunto, faz-se necessário devido a pouca quantidade de caçambas disponíveis pelo Deagua, hoje atuando com apenas 50, além do caminhão não reunir boas condições de uso. Para dar respaldo a tudo isso, nosso diretor tem acelerado o conserto de um caminhão que se encontra parado há mais de 6 meses, devendo começar a rodar já na próxima semana, além de introduzir o trabalho em dois períodos, conseguindo assim, junto com os prestadores, atender a toda ou quase toda a demanda da cidade
O serviços de terceiros se tornou possível após a promulgação da Lei Ordinária Municipal N° 2925,de 02 de Outubro de 2019, em seu artigo 2º delegou ao Departamento de Esgoto e Água de Guaíra — DEÁGUA como órgão interveniente responsável pelo planejamento, organização, direção e controle do SIGOR (Sistema de Gerenciamento Online de Resíduos da Cetesb),que uma ferramenta que auxilia no monitoramento da gestão dos resíduos sólidos desde sua geração até sua destinação final, incluindo o transporte e destinações intermediárias e permite o gerenciamento das informações referentes aos fluxos de resíduos sólidos no Estado de São Paulo.
Em seu artigo 7º esclarece que os responsáveis pelo residuos de construção(entulho) são “os geradores de resíduos da construção civil são os responsáveis pelos resíduos das atividades de construção, reformas, ampliação, reparos e demolições, bem como, por aqueles resultantes da remoção de vegetação e escavação de solos”.
E no seu artigo 8º faz menção as responsabilidades daqueles prestam o serviço “Os transportadores e os receptores de resíduos da construção civil são os responsáveis pelos resíduos no exercício de suas respectivas atividades, sendo que as infrações aos dispositivos desta Lei poderão cominar sanções aplicáveis de maneira isolada ou cumulativamente com outras, independentemente de sua tipificação”, deixando claro que pessoas e empresas da iniciativa privada também poderão prestar este serviço, o que não era possível nas legislações anteriores.
Segundo o diretor, a partir de segunda-feira, dia 07 de março, será extremamente proibido o descarte de entulhos nas ruas ou calçadas sem antes ter sido contratado o serviço desses prestadores, devidamente identificados, ou então das caçambas do Deagua .a fiscalização, continuará a critério do departamento de posturas, que manterá as multas para quem descumprir as regras e os infratores poderão ser enquadrados no artigo 26º da referida lei que diz “ Por transgressão do disposto nesta Lei e das normas dela decorrentes, consideram-se infratores: I. O proprietário ou responsável legal do imóvel; II. O locatário; III. O responsável técnico da obra; IV. O motorista do veículo transportador; V. O dirigente legal da empresa transportadora”.
Vale lembrar que os resíduos da construção civil deverão ser destinados às áreas indicadas pelo município através do SIGOR em áreas licenciadas pelo Município e ou pela CETESB visando sua armazenagem, reutilização, reciclagem ou destinação mais adequada, conforme legislação em vigor, As áreas para recepção de resíduos da construção civil poderão ser constituídas por empreendimentos privados regulamentados para operadores de triagem, transbordo, reciclagem, armazenagem e disposição final, disciplinados e atuantes em conformidade com as diretrizes desta Lei e do decreto que a regulamente.
Segue a relação dos coletores particulares que prestam este serviço lembrando que os preços devem ser acordados diretamente com eles.