Os empreendimentos possuem novos mecanismos para facilitar seu empilhamento, transporte e adaptação
Em entrevista, o Diretor do Departamento de Esgoto e Água de Guaíra, Lucas Froner anunciou a aquisição de 30 novas caçambas de 04 m³ para atender a demanda da população, conquistadas através de Pregão Presencial nº 05/2017, Processo Licitatório 11/2017.
“Os novos empreendimentos dispõem de mecanismos que facilitam o seu empilhamento e transporte”, afirma o chefe do setor.
Além de um novo sistema de engate, que atende tanto os atuais caminhões do DEAGUA, com um gancho central, quanto aos modelos mais novos com dois ganchos laterais, com a devida adaptação, os veículos da autarquia poderão, inclusive, aumentar o fator de segurança para o movimento de bascular da caçamba, além das faixas refletivas presentes nas mesmas.
O Diretor do DEAGUA explicou que a Lei nº 11.445 de 05 de janeiro de 2007 estabelece diretrizes nacionais para o saneamento básico. “Ela contempla em seu Art. 3º alínea “limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos: conjunto de atividades, infraestruturas e instalações operacionais de coleta, transporte, transbordo, tratamento e destino final do lixo doméstico e do lixo originário da varrição e limpeza de logradouros e vias públicas; já a lei nº 12.305, de 02 de agosto de 2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos, alterando a Lei no 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 e dando outras providências, trouxe em seu Art. 3º a definição de gerenciamento de resíduos sólidos como um conjunto de ações exercidas, direta ou indiretamente, nas etapas de coleta, transporte, transbordo, tratamento e destinação final ambientalmente adequada dos resíduos sólidos e disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos, de acordo com plano municipal de gestão integrada de resíduos sólidos ou com plano de gerenciamento de resíduos sólidos”, explica Lucas
No município, desde a publicação das leis ordinárias municipais nº 1932 – de 22 de março de 2001 que estabeleceu a competência ao DEAGUA – e a nº 1933 (de 23 de março de 2001 que outorgou ao DEAGUA os serviços de coleta e destinação de resíduos sólidos), coube ao departamento a execução da coleta de resíduos da construção civil (RCC). “Ressalta-se que, com a lei ordinária municipal nº 2669, de 17 de outubro de 2014 que alterou a lei ordinária municipal nº 2607, de 01 de julho de 2013 que aprovou o Plano de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos do Município de Guaíra, o DEAGUA passou a configurar no contexto desta política, além da política de saneamento municipal conforme a lei ordinária municipal nº 2643, de 23 de dezembro de 2013”, esclarece.
“Após essa pesquisa de levantamento da legislação vigente foi possível entender a participação do DEAGUA no contexto das políticas públicas de saneamento e de gestão de resíduos, e em particular penso que a Autarquia deve ser vista como um instrumento de transformação, mas para isso é preciso ter a capacidade de investimento necessário para superar os problemas operacionais com caminhões e caçambas e começar a investir em atividades de maior resultando, tanto para a Autarquia Municipal quanto para o Município”, completa Froner.
Segundo o diretor, quando os serviços de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos não são eficientes, o impacto ocorre no sistema de drenagem e manejo das águas pluviais (água da chuva) com a obstrução das caixas coletoras (boca de lobo), tubulações e bueiros. “Tenho trabalhado com foco nos processos, dentro dos princípios da Legalidade e da Eficiência, conforme determinou o Prefeito José Eduardo na administração da Autarquia, para atender a expectativa e demanda da população”, concluiu Lucas.