A decisão foi vencedora no plenário virtual e por 6 votos a 5, o Supremo Tribunal Federal (STF) emitiu determinação de valor histórico, consolidando que as Guardas Civis Municipais (GCMs) não só têm um papel fundamental na proteção do cidadão, mas também passam a integrar formalmente o sistema de segurança pública do Brasil.
A magnitude dessa decisão não pode ser subestimada. Ela reverbera através das estruturas de segurança em todos os níveis, trazendo consigo o potencial de remodelar as bases sobre as quais as guardas civis municipais operam em todo o território nacional.
A medida, proferida pelo STF, confere às GCMs uma nova dimensão em seu compromisso com a ordem pública e a salvaguarda dos cidadãos em âmbito local. Com esta decisão, as Guardas Civis Municipais oficialmente ingressam no conjunto de órgãos que compõem a Segurança Pública, alinhando-se a instituições reconhecidas como a Polícia Federal, a Polícia Rodoviária Federal e as Polícias Militares estaduais.
Até o momento, o status das Guardas Civis Municipais como entidades de Segurança Pública era tema de controvérsia e interpretações conflitantes. Havia quem sustentasse que suas funções eram limitadas a questões patrimoniais e de vigilância, enquanto outros defendiam sua relevância na segurança do cidadão e na manutenção da ordem social.
Em entrevista a uma rádio o comandante da GCM de Guaíra Isaias disse “O ministro relator Alexandre de Moraes coloca muito bem, são caçadas todas as liminares e tudo aquilo em outros tribunais que tem relação ao não cumprimento da medida que foi votada pelo supremo,com o voto de desempate do Ministro Zanin acompanhando o relator Ministro Alexandre de Moraes, agora está pacificado, a guarda municipal devidamente criada e cumprindo a lei 13.022, faz parte dos órgãos de segurança pública”. Vale lembrar que também votaram a favor os Ministros Dias Toffoli,Roberto Barroso, Luiz Fux e Gilmar Mendes,
O veredito do STF põe fim a essa indefinição e estabelece um marco crucial na definição do papel das GCMs. Com essa nova posição, as Guardas Civis Municipais ganham respaldo legal ampliado para atuarem em diversas frentes, desde o enfrentamento ao crime e a prevenção de infrações, até o patrulhamento ostensivo, a colaboração interagências e a salvaguarda do patrimônio público.
Vale destacar que a integração das GCMs à Segurança Pública não implica em uma militarização dessas instituições. A essência comunitária e a proximidade das guardas civis com as comunidades às quais servem permanecem como pilares fundamentais, promovendo uma abordagem humanizada e próxima na prestação de serviços de segurança.
Essa decisão histórica também lança luz sobre a urgência de investimentos em treinamento, capacitação e recursos para as Guardas Civis Municipais,como a recente implantação do totens de segurança e seu centro de controle, permitindo-lhes desempenhar com eficácia suas novas funções. Além disso, torna-se imperativo estabelecer diretrizes claras para a colaboração entre as GCMs e outros órgãos de Segurança Pública, buscando uma abordagem cooperativa e bem-sintonizada na proteção do cidadão e na promoção da coexistência pacífica.
Em um cenário onde a preocupação com a segurança é constante, a decisão do Supremo Tribunal Federal representa um passo audacioso rumo a uma abordagem mais holística e eficiente na defesa do cidadão a nível municipal. Agora, cabe aos municípios e estados implementar as medidas necessárias para assegurar que as Guardas Civis Municipais estejam devidamente capacitadas para desempenhar esse papel crucial no quadro da Segurança Pública do Brasil.






