A declaração de imposto de renda (IR) começa hoje, 1º de março, e vai até 30 de abril. Quem enviar a prestação de contas no início do prazo, sem erros ou omissões, receberá mais cedo as restituições, caso tenha direito. Idosos, portadores de doença grave e deficientes físicos ou mentais têm prioridade.
As restituições começarão a ser pagas em junho, e seguem até dezembro, para quem não cair na malha fina. A multa para quem não fizer a declaração ou entregá-la fora do prazo será de, no mínimo, R$ 165,74. O valor máximo corresponde a 20% do imposto devido.
Neste ano, a prestação de contas ao Leão traz novas regras. Entre as principais mudanças estão a obrigatoriedade do CPF para dependentes que tinham oito anos ou mais até 31 de dezembro de 2017. Haverá também maior detalhamento na declaração de bens, com campos para preenchimento de informações como número de registros e matrícula. No caso de veículos, o Fisco pedirá o Renavam. Todas essas novas informações de bens, no entanto, ainda serão de preenchimento opcional, e só passam a ser obrigatórias em 2019.
Outra novidade do IR é que será possível a emissão do Darf (Documento de Arrecadação), para quem tem imposto a pagar, inclusive em atraso, com os valores atualizados de juros (Selic) se optar por pagar em mais de uma parcela.
A declaração de pessoa física pode ser elaborada de três formas: no computador, por meio do Programa Gerador da Declaração (PGD) IRPF 2018, disponível no site da Receita Federal; por meio de tablets e smartphones, com o aplicativo Meu Imposto de Renda; ou ainda com uso do computador, acessando o serviço Meu Imposto de Renda, disponível no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) no site da Receita, com o uso de certificado digital, e que pode ser feito pelo contribuinte ou seu representante com procuração eletrônica.
Quem precisa declarar?
Só está livre de declaração quem tiver rendimento inferior ou igual a R$ 28.559,70 com bens que totalizem menos de R$ 300 mil. A declaração de IR é obrigatória para quem, em 2017, teve rendimentos tributáveis maiores que R$ 28.559,70 e, em relação à atividade rural, obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50.