Já estão em vigor, desde o dia 1º de setembro, e até 1º de novembro, as novas regras do decreto municipal que liberam a realização de eventos sociais, culturais e esportivos no município e retira as restrições de horário e capacidade no comércio guairense.
Estão autorizados a funcionar todas as atividades abaixo relacionadas, sem restrição de capacidade de atendimento ao público e horário, mediante, entretanto, a adoção de rígidos protocolos sanitários, tais como o uso obrigatório de máscaras de proteção, disponibilização de álcool gel 70%, aferição de temperatura e distanciamento social entre os presentes, de no mínimo 1,50 metros: Comércios e serviços em geral; Supermercados, mercados, mercearias, padarias, empórios, açougues, peixarias e similares, inclusive sem restrição de acesso por idade; Escritórios e congêneres, de profissionais liberais, autônomos e prestadores de serviços; Galerias, comércios em mercados e estabelecimentos congêneres; Igrejas e Templos para atividades religiosas presenciais; Restaurantes, bares, pizzarias, sorveterias, lanchonetes e similares; Salões de beleza, barbearias, clínicas de estética, de pilates, e congêneres; Estabelecimentos de atividades culturais, tais como museus, galerias, centros culturais, bibliotecas, cinemas e teatros; Parques públicos e clubes sociais; Academias de esporte de todas as modalidades e centros de ginástica; Estabelecimentos e correspondentes bancários, lotéricas e similares.
Não há mais restrição do horário de funcionamento das atividades, ficando suspenso ainda a determinação de restrição de circulação de pessoas e toque de recolher anteriormente impostos.
REGRAS PARA EVENTOS
Ficam autorizados, até o limite máximo de 150 (cento e cinquenta) pessoas, incluindo organizadores e prestadores de serviço, nos eventos festivos e comemorativos de qualquer natureza, em salões, buffets, edículas, chácaras, sítios, ranchos, clubes e congêneres.
Permanece autorizada a realização de apresentações musicais ao vivo, por músicos, bandas e DJ´s, vedada, entretanto, a instalação de pistas de dança ou realização de qualquer tipo de evento com público em pé, mantendo a adoção de rígidos protocolos sanitários, tais como o uso obrigatório de máscaras de proteção, disponibilização de álcool em gel 70%, aferição de temperatura e distanciamento social entre os presentes, de no mínimo 1,50 metros.
Permanece proibida a realização de médios e grandes eventos de qualquer natureza, que ultrapassem o limite máximo de 150 pessoas.
Também continua proibida a presença de público em estádios esportivos e similares.
AULAS DA REDE MUNICIPAL
O retorno às aulas presenciais continua facultativo para os alunos conforme decisão dos
responsáveis legais, mediante autorização expressa.
As aulas permanecem no formato híbrido em toda rede pública municipal de ensino/educação, que se dá de forma presencial/remota, de modo escalonado conforme decisão da secretaria municipal de educação.