Denúncia de possíveis irregularidades no transporte universitário está no MP

A vereadora Dra. Bia Junqueira encaminhou ao Ministério Público documento que aponta indícios de duplicidade de nomes de alunos e pagamentos acima do valor para empresa contratada no ano de 2017

Cidade
Guaíra, 31 de março de 2018 - 09h00

No início de 2017, a vereadora Dra. Ana Beatriz Coscrato Junqueira acompanhou o processo de implantação da nova legislação do transporte universitário. Ela, juntamente com outros vereadores, visitou a Secretaria de Educação da cidade de Colina, para obter informações sobre a forma com que aquele município concedia o auxílio aos estudantes.

A lei foi aprovada pela Câmara Municipal e regulamentada pelo Poder Executivo ainda no ano passado, com a finalidade de pôr fim aos diversos problemas enfrentados na contratação de empresas para prestar este serviço. “O objetivo da lei, sendo seguido à risca, é muito bom para município e estudantes. O que não pode existir é desvio de sua finalidade e descumprimento da mesma”, aponta a parlamentar.

Tal auxílio transporte foi concedido por meio da Lei Municipal n. 2.792/2017 e posteriormente alterado o valor apenas para Ribeirão Preto-SP, pela Lei Ordinária Municipal nº 2802/2017, sendo que ambas preveem auxílio em valor fixo para os municípios de: Miguelópolis, Barretos, Bebedouro, Franca e Ribeirão Preto, todas cidade de nossa região. “De acordo com o documento, esse auxílio tem caráter personalíssimo, e deve ser entregue para o aluno em uma conta pessoal, já que os próprios alunos são responsáveis pela contratação das empresas”, completa.

Com a publicação da legislação, o Poder Executivo teve tempo para se adequar às novas normas. Os meses de junho e julho foram usados para a realização de cadastro dos alunos e para oferecer tempo a estes para realizar cotações e encontrar empresas interessadas em prestar o serviço de transporte. O pagamentos do auxílio transporte foram iniciados em setembro de 2017.

Foram contratados, pelos estudantes, quatro empresas de transporte: Dinatur, Rio Grande, Meta e Fênix. As três primeiras foram intermediadas pela AEG (Associação de Estudantes de Guaíra) e passaram a receber o auxílio por meio de empenho da prefeitura desde o mês de setembro daquele ano. A última (Fenix) não teve qualquer participação da Associação dos Estudantes na contratação e só passou a receber recursos públicos em novembro de 2017, apesar de já fazer o transporte desde agosto daquele ano.

Para a vereadora, mesmo tendo conhecimento da legislação, a atual administração descumpriu um quesito importante da nova lei, de que o valor repassado pelo governo municipal deveria ser depositado na conta do aluno. Esse foi um dos itens denunciados ao Ministério Público. “Além do descumprimento da lei, existe clara violação do Princípio Constitucional da Licitação Pública, já que a Prefeitura paga diretamente a empresa sem um processo licitatório”, destacou a vereadora, que completou. “O estudante não recebeu o auxílio, o valor foi depositado diretamente na conta das empresas que prestam o serviço. Ora, isso não demonstra nenhum caráter personalíssimo, mas sim a existência de um contrato administrativo travestido de um auxílio até mesmo nos empenhos”, acrescenta.

 

PAGAMENTOS IRREGULARES

A denúncia apresentada pela Dra. Bia Junqueira ao Ministério Público também foca em “pagamento irregular de viagens no mês de dezembro”, contrariando frontalmente o disposto no Parágrafo 5º, do artigo 10, da Lei de concessão do benefício, onde é previsto que nos meses de janeiro, julho e dezembro o repasse seria proporcional aos dias de aulas.

“Durante o mês de dezembro poucos alunos frequentam a escola, seja curso técnico ou faculdade; terminam o fechamento de notas e não vão mais, ficam praticamente aqueles que não alcançaram a média, ou que tem trabalhos para entregar, etc. Porém, o fluxo de ônibus sempre é menor, e vão agrupando alunos em poucos ônibus para fazer a lotação”, diz a Dra. Bia.

Para ela, a administração municipal ignorou o artigo 10 da lei que regulamentou o transporte e efetivou pagamentos irregulares. “À empresa Rio Grande, por exemplo, no mês de janeiro foram pagos valores que beiraram a integralidade, sendo que ela recebia mensalmente o valor de R$ 53.147,90 e no mês de janeiro (referente as viagens feitas em dezembro), recebeu o valor de R$ 52.060,69.”

De acordo com a parlamentar, o fechamento dos valores deveria ser um ato simples do poder público. “A conta para pagamento do Município referente ao auxílio transporte deveria ser simples, ou seja, uma soma de valores conforme a tabela estabelecida em lei, no entanto, por incrível que possa parecer, a conta não fecha, principalmente em relação às viagens do mês de dezembro”, destaca.

Irregularidades em listas de alunos

Bia Junqueira também apontou irregularidades nas listas de alunos apresentadas à prefeitura para recebimento do auxílio transporte. Duplicidade de nomes foram apresentados na denúncia ao MP, inclusive com declarações de alunos que constavam nesta lista fornecida pela AEG e não viajaram no período com a empresa.

Na relação apresentada pela Prefeitura com nome dos alunos, nome da instituição de ensino, curso, tipo do benefício, cidade, início de pagamento e último pagamento do auxílio transporte, a vereadora verificou que, para a cidade de Franca-SP, vários estudantes cadastrados não estudavam mais por diversos motivos e, portanto, não poderiam ter recebido o auxílio. Neste caso, os universitários não receberam em conta particular o benefício, uma vez que a prefeitura estava repassando de forma direta para as empresas.

Na listagem de alunos que foram pagos pelo governo municipal, para a cidade Barretos, existem dois que não viajaram no segundo semestre e mesmo assim seus nomes constam na lista para pagamento à Dinatur. “Outros 11 alunos, segundo informou coordenadora de ônibus, não viajaram com a empresa e outros constavam na lista da Fênix e, mesmo assim, foram pagos para a Dinatur. Existe ainda a denúncia de professores que se deslocam de Guaíra para dar aula em outras cidades e utilizaram o auxílio transporte”, conta.

A Dra. Bia declara que uma lista, fornecida pela própria AEG, contém nomes de nove estudantes que receberam seu auxílio através de pagamento feito à empresa Dinatur e que constam também na Lista para Concessão de Benefício fornecida pela Prefeitura da empresa Rio Grande como recebedores de auxílio por essa empresa. Da mesma forma constam 46 nomes fornecidos à vereadora pela Lista de Concessão de Benefício elaborado da prefeitura que receberam o auxílio através de pagamento feito à empresa Dinatur e que constam na lista fornecida pela AEG como recebedores de benefício pela empresa Rio Grande.

“Da mesma forma das listas de Barretos acima, constam na Lista de Concessão de Benefício da Prefeitura para cidade de Bebedouro 73 nomes de estudantes que receberam o auxílio através de pagamento feito à Rio Grande e que constam também na Lista de Concessão fornecida pela AEG como recebedores de benefício pela Dinatur. Outros 52 alunos receberam o auxílio através de pagamento feito à empresa Dinatur e que constam na Lista de Concessão fornecida pela AEG como recebedores de benefício pela empresa Rio Grande”, ressalta.

A CONCLUSÃO

Ana Beatriz Coscrato Junqueira esclareceu ao Ministério Público que há diversas irregularidades apontadas e comprovadas que devem ser investigadas e outras que são indícios. “Pelo fato de não ter sido feito depósito em conta pessoal do aluno, não houve controle por parte da Prefeitura do dinheiro transferido para as empresas na forma direta de empenho”, acrescenta.

Para ela, faltou controle da administração municipal. “Não teve qualquer controle como determina a lei, quando do cadastramento do aluno conforme era previsto, que são de suma importância para comprovação dos alunos que realmente estudam tendo direito ao auxílio transporte e com quais empresas para fins de pagamento”, expõe, afirmando que solicitou do Promotor de Justiça abertura de inquérito civil para a apuração de tais fatos, para que sejam propostas as ações e medidas admitidas em direito contra os responsáveis.

Bia Junqueira diz que não importa valores que foram pagos irregularmente, se é R$ 1 ou R$ 1 milhão, o importante é que o recurso público seja devidamente empregado em benefício da população, no caso os estudantes. “Meu propósito maior é garantir a devida aplicação dos recursos públicos em favor da nossa comunidade e garantir que este benefício concedido ao estudante não veja a ser prejudicado por irregularidades. Não vou aceitar pressão contra estudante por parte da AEG ou governo municipal. Que os erros do passado sejam corrigidos, os responsáveis penalizados e o dinheiro público direcionado para o cidadão”, finaliza.

NOTA PREFEITURA 

O Jornal O Guaíra entrou em contato com a prefeitura para obter seu posicionamento. Em nota, a atual gestão atesta que estará respondendo todo o questionamento referente ao auxílio ao Ministério Público. “A administração publicará um decreto que fará mudanças substanciais em relação à responsabilidade do estudante. A administração preza pela transparência e legalidade e estará aplicando o  Art. 8°, da Lei  2792 /2017  – ‘ … A Administração Municipal tendo ciência do não enquadramento do Estudante nos termos da presente lei para recebimento do benefício, por denúncia ou por qualquer outro meio, instaurará o devido processo legal administrativo, garantindo os princípios constitucionais do contraditório e ampla defesa e após a conclusão restando comprovado o recebimento indevido do Auxilio Transporte deverá – Suspender o benefício; II – Aplicar as penas previstas na legislação que disciplina a matéria, cominando com ressarcimento dos valores recebidos aos cofres públicos; III – Interpor as ações judiciais cabíveis’”.


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