De acordo com a Fiscalização de Posturas da Prefeitura de Guaíra, desde 26 de maio, alguns estabelecimentos de revenda de GLP – gás de cozinha estão com o alvará de funcionamento com data de validade vencida.
Diante disso, os depósitos foram notificados a providenciarem no prazo de 10 dias a renovação do respectivo alvará, bem como do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros – AVCB, caso também esteja vencido. “Após este prazo, os estabelecimentos estarão sujeitos a multa e interdição, pois o GLP é um produto altamente inflamável, que quando armazenado em condições inadequadas pode provocar explosões”, comentou o chefe do Departamento de Fiscalização de Posturas, Edvaldo Faria.
Durante as vistorias, foram solicitadas também a nota fiscal dos produtos e número de registro na ANP. Mercearias e supermercados que trabalham com a venda de GLP, mas não possuem depósito autorizado, devem fazê-lo somente através de vale-gás, para que os depósitos autorizados façam a entrega.
AOS CONSUMIDORES
A Fiscalização constatou a existência dos chamados depósitos “bandeira-branca”, que são aqueles sem vínculo com a marca distribuidora, podendo trabalhar com diferentes marcas, ao contrário dos vinculados, que optam trabalhar apenas com uma marca comercial e utilizam de logomarca e cores padrão. “A orientação da fiscalização ao consumidor é de que somente compre GLP em revendedor autorizado. Verifique se o quadro de avisos da ANP está visível no local e peça e guarde a nota fiscal, documento essencial para o caso de reclamação futura. O consumidor também deve sempre verificar se o botijão não está amassado ou enferrujado, se possui a marca da distribuidora em alto relevo e rótulo com instruções de uso, nome e telefone da distribuidora, além do lacre de segurança”, explicou Edvaldo.
Havendo dúvidas quanto a regularidade dos botijões, conteúdo e peso, o consumidor poderá oferecer denúncia ao Procon-Guaíra, órgão de defesa do consumidor guairense. A venda clandestina de gás é considerada crime contra ordem pública, previsto no artigo 1º, da lei nº 8176/91, com pena de 1 a 5 anos de detenção, além de multa.