Somente produzirão efeitos os pedidos de parcelamento formulados com o correspondente pagamento da primeira prestação
Em parceria com o Sebrae-SP, o governo municipal capacitou agentes do Posto de Atendimento ao Empreendedor (PAE) com o objetivo de orientar os microempreendedores individuais do que fazer quanto ao parcelamento e outros procedimentos relacionados ao regime de MEI- Microempreendedor Individual.
Agora, dívidas podem ser parceladas em até 120 prestações até a competência maio de 2016, conforme aprovado pela Resolução CGSN nº 134, de 13 de junho de 2017.
“É importante ressaltar que manter MEI em dia é vantajoso para o pequeno empreendedor, porque com pagamentos em dia ele tem a cobertura previdenciária para ele e sua família (auxílio-doença, aposentadoria por idade, salário-maternidade após carência, pensão e auxílio reclusão) e, entre outros, a possibilidade de vender para as esferas de governo”, diz o diretor de Desenvolvimento, Sérgio Suzuki.
Nesse parcelamento, é permitida a inclusão dos seguintes débitos: ainda não constituídos, desde que o MEI apresente as Declarações Anuais Simplificadas para o Microempreendedor Individual (DASN-Simei), até cinco dias úteis antes do pedido de parcelamento; com exigibilidade suspensa em decorrência de discussão administrativa ou judicial; desde que desistam das correspondentes ações em discussão; e não exigíveis, a critério do MEI, para fins de contagem da carência para obtenção dos benefícios previdenciários.
“Caso a dívida esteja com a exigibilidade suspensa em decorrência de discussão administrativa ou judicial, o MEI deverá, até 2 de outubro de 2017, comparecer à unidade da RFB de seu domicílio tributário para comprovar a desistência expressa e irrevogável da impugnação ou do recurso interposto, ou da ação judicial”, explica.
Somente produzirão efeitos os pedidos de parcelamento formulados com o correspondente pagamento tempestivo da 1ª prestação. Implicará rescisão do parcelamento: a falta de pagamento de 3 (três) parcelas, consecutivas ou não; ou a existência de saldo devedor após a data de vencimento da última parcela.
“Caso o MEI tenha débitos de competências até maio de 2016 e também débitos de competências posteriores, ele poderá formalizar o parcelamento em até 120 parcelas para os débitos até maio de 2016 e também o parcelamento ordinário em até 60 prestações, para os débitos posteriores. Nesta hipótese, o parcelamento em até 120 prestações deve ser requerido antes do ordinário, para garantir que os débitos até maio de 2016 sejam parcelados com o prazo especial de 120 meses”, orienta Sérgio.
Os interessados devem procurar o PAE, na rua 8 nº 500, esquina com a avenida 9, prédio da Diretoria de Desenvolvimento Econômico, de segunda à sexta, das 8h às 16h30. Contato pelos telefones: 3332-5128 ou 3331-5865, com Mara ou Regilene.