O atendimento preferencial, oferecido conforme a Lei 10.048 de 2000 a pessoas com deficiência, idosos com idade igual ou superior a 60 anos, gestantes, lactantes (ou seja, mulheres que estão amamentando), pessoas com crianças de colo e autistas, é obrigatório em todos os estabelecimentos comerciais, instituições bancárias, etc.
Esta prioridade diz respeito aos “serviços individualizados que assegurem tratamento diferenciado e atendimento imediato”. Em muitas empresas, como supermercados e casas lotéricas, isso se traduz em filas especiais para quem tem direito.
Locais onde há apenas um caixa, o operador deve interromper o atendimento comum caso alguém do grupo citado acima entre na fila e deve atendê-lo preferencialmente. Em estabelecimento com 2 ou mais caixas, ao menos um deve ser destinado a este público prioritário e deve estar devidamente sinalizado.
Segundo o Sebrae, acessibilidade é “a garantia e a melhoria na qualidade de vida das pessoas com deficiências, em qualquer ambiente. Contribuindo para o desenvolvimento inclusivo e gerando resultados sociais, sua prática é fundamental para pessoas com limitações”.
Ou seja, isso envolve pensar e repensar o layout da sua loja para atender melhor este grupo específico de consumidores.
“Oferecer atendimento preferencial promove a satisfação, o conforto e a inclusão de todos os clientes que frequentam seu estabelecimento, além de não sofrer com sanções e multas. Mais do que oferecer conforto e praticidade, o atendimento preferencial é uma questão de igualdade”, orienta o departamento de posturas do município. Para saber mais sobre posturas municipais ligue 17.3331.5865, envie mensagem para o e-mail: posturas@guaira.sp.gov.br ou pessoalmente no Ganha Tempo “Antonio de Jesus Marques”, localizado na Rua 8 nº 221 Centro.