Edital de contribuição sindical do SindServ causa polêmica entre alguns servidores

Segundo o sindicato, os funcionários estão autorizando o desconto e o recolhimento da contribuição sindical deste ano no valor correspondente a um dia de trabalho do mês de março

Cidade
Guaíra, 4 de março de 2018 - 12h38

Na tarde da última sexta-feira, alguns servidores públicos municipais de Guaíra expressaram sua insatisfação com relação ao edital do Sindicato dos Servidores Municipais de Guaíra, publicada nesta folha, sobre a contribuição sindical para o ano de 2018.

Segundo o documento publicado, o SindServ, em “face da decisão da assembleia geral específica” convocada pelo presidente da instituição, Rodrigo Borghetti, os funcionários públicos e cargos comissionados a prefeitura estão autorizando o desconto e o recolhimento da contribuição sindical deste ano no valor correspondente a um dia de trabalho do mês de março. A entidade ainda afirma em edital que o “não recolhimento da respectiva contribuição implicará em cobrança administrativa ou judicial, acrescida de multa, juros de mora, correção monetária e honorários advocatícios”.

A notícia não agradou alguns servidores, que lembraram da nova lei a CLT que confirma que o desconto da contribuição só poderá ocorrer quando o sindicalizado autorizar. “O Sindicato quer descontar um dia de serviço dos nossos salários (…) Já publicaram edital e ainda ameaçam de cobrança judicial”, destacou um trabalhador.

“Quanto a Contribuição Sindical ser “obrigatória” não foi discutido [na assembleia]… O que foi votado foram mudanças em alguns artigos porque as palavras neles contidas estavam ultrapassadas e precisavam se adequar a termos atuais… Assinei o livro de presença, não vi a Ata. Acredito que a Ata deve ser lida para os presentes, aprovada por todos (ou pela maioria) e assinada”, afirmou outro.

OUTRO LADO

O Jornal O Guaíra procurou o Sindicato dos Servidores para maiores esclarecimentos aos seus associados. Em nota, na íntegra, o presidente afirmou:

“A CSPM (Confederação dos Servidores Públicos Municipais), entidade sindical de grau superior, à qual somos filiados, entrou com uma ADIN junto ao STF (Supremo Tribunal Federal), dia 26 de janeiro. Sob o número de protocolo 00651198620181000000, a peça aponta quatro pontos principais que ferem a Constituição Federal em relação à aprovação da Reforma Trabalhista, em 11 de julho de 2017, sancionada dois dias depois, em 13 de julho, e entrou em vigor em 11 de novembro do mesmo ano.

Grandes rádios de São Paulo, como a CBN e a Band News, repercutiram a Ação Direta de Inconstitucionalidade impetrada pela nossa Confederação Nacional dos Servidores Públicos Municipais (CSPM) e nossa Federação dos Servidores Públicos da Prefeituras, Autarquias e Fundações Públicas do Estado de São Paulo recentemente. O tradicional informativo Valor Econômico destacou a ação. Tanto no jornal quanto no site do Valor, as argumentações de nosso Departamento Jurídico ganham forças ao apontar crime de responsabilidade fiscal e ainda alegar que os dispositivos alteraram matéria de natureza tributária por meio de lei ordinária, afrontando o que dispõe o artigo 8º, inciso IV, e 149 da Constituição Federal.

A alegação do Departamento Jurídico da CSPM, é que o atual presidente da República, Michel Temer, promoveu crimes de natureza fiscal por meio de uma lei ordinária, o que não é possível em razão da hierarquia das leis. Matéria do Valor Econômico: http://www.valor.com.br/legislacao/5305839/destaques

Diante da iminência de decisão favorável, o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Guaíra-SP cumpriu a disposição disposta na CLT se encontrava em vigência anteriormente a Reforma Trabalhista atacada, tendo em vista os efeitos da condenação, que no caso da ADIN, são ex-tunc e erga omnes, ou seja, retroagem no tempo para garantir a efetividade da decisão.

Outras entidades sindicais do Município, tais como Sindicato dos Químicos e Trabalhadores nas Indústrias do Álcool, bem como o Sindicato dos Trabalhadores Rurais também publicaram seus editais de notificação aos respectivos empregadores no Jornal O Guaíra, a fim de que, no caso de eventual inconstitucionalidade da Reforma Trabalhista, o imposto sindical eventualmente recolhido seja revertido à entidades que compõem o disposto na Lei 11.648, de 31/03/2008.”


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