Arnaldo Jardim

Editorial
Guaíra, 6 de setembro de 2017 - 09h46

O que pensa um ser humano que coloca fogo em uma mata? A bem da verdade, ele “ser sem cérebro” pode até pensar que está ateando fogo em lixos, em materiais descartáveis e que está limpando o seu terreno, mas não pensa nas consequências de seu ato e que as labaredas podem – e normalmente é isso que acontece – sair do controle, pois há as rajadas de ventos além do entorno estar muito seco.

Depois que o fogo se espalha, não é fácil dominá-lo.

A mata do Bairro Taís e que estava constando como parte de um projeto de preservação (existe até uma verba destinada a isto) teve 90% de seu bioma devastado pelo fogo.

Será que estas pessoas que colocam fogo nos detritos não tiveram educação no seu lar, na escola ou no seu ambiente social?  Desconhecem o poder destrutivo das chamas? Como uma pessoa dessas pode conviver com os gritos apavorantes dos macaquinhos que residem, ou residiam, nestas matas? Como pode conviver com a devastação de toda a fauna e flora destruídas por um ato impensado nas suas consequências?

A Constituição Federal dispõe, no seu artigo 225, que todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.

Infelizmente em Guaíra somos vítimas das chamadas “queimadas”, muitas vezes criminosas, em total desrespeito ao meio ambiente e à saúde das pessoas.  Essa prática de atear fogo em objetos velhos e lixos nos locais baldios, nos quintais, nas calçadas, nas ruas e avenidas resulta em mais poluição e aumento da sequidão, gerando a fuligem.

Embora exista norma regulando a conduta criminosa de agentes que provocam queimadas indiscriminadas, normalmente não se constata a punição para o infrator. É uma pena não ter a pena!


TAGS:

LEIA TAMBÉM
Ver mais >

RECEBA A NOSSA VERSÃO DIGITAL!

As notícias e informações de Guaíra em seu e-mail
Ao se cadastrar você receberá a versão digital automaticamente