Vai longe o tempo em que carregávamos o nosso nome de batismo para o resto da vida.
Como tudo nesta vida evolui, também o nome dado pelo pai e pela mãe, que consta no nosso primeiro documento – na certidão de nascimento – pode ser modificado.
Acabou-se com a burocracia para mudar o que era chamado de “nome Social”, gora o nome que vale é aquele escolhido pela própria pessoa, sem precisar de cirurgias de mudança de sexo ou coisa que o valha. O Supremo Tribunal Federal simplificou a vida dos transexuais e transgêneros.
Na verdade, o STF apenas abreviou e ratificou o que era uma orientação já vivida por algumas escolas. Nestas escolas, na lista de presença, na frente do nome constante no documento de identidade, já existe um espaço para a pessoa colocar o seu “nome social”.
“É um julgamento que marca mais um passo na igualdade”, disse a ministra Cármen Lúcia. “Só quem sofre preconceito é quem pode falar”, acrescentou.
“Realmente, não há espaço para dúvidas quanto à importância do reconhecimento para a autoestima, para a autoconfiança, para a autorrealização e para a felicidade”, disse o ministro Lewandowski.
Assim, há apenas algumas exigências – mínimas – dentre elas que a pessoas tenha, no mínimo, 21 anos completos.
Na verdade, o julgamento sobre este assunto, levado até o Supremo, marca mais um passo para a igualdade, porque somente quem sofre o preconceito pode falar o que é ser discriminado.
Com esta atitude, os ministros demonstram que o Brasil está cada vez mais modernizando as relações entre os homens e mulheres e minimizando um problema de Bullying nas escolas e na vida.