Como você se chama?

Editorial
Guaíra, 3 de março de 2018 - 10h27

Vai longe o tempo em que carregávamos o nosso nome de batismo para o resto da vida.

Como tudo nesta vida evolui, também o nome dado pelo pai e pela mãe, que consta no nosso primeiro documento – na certidão de nascimento – pode ser modificado.

Acabou-se com a burocracia para mudar o que era chamado de “nome Social”, gora o nome que vale é aquele escolhido pela própria pessoa, sem precisar de cirurgias de mudança de sexo ou coisa que o valha. O Supremo Tribunal Federal simplificou a vida dos transexuais e transgêneros.

Na verdade, o STF apenas abreviou e ratificou o que era uma orientação já vivida por algumas escolas. Nestas escolas, na lista de presença, na frente do nome constante no documento de identidade, já existe um espaço para a pessoa colocar o seu “nome social”.

“É um julgamento que marca mais um passo na igualdade”, disse a ministra Cármen Lúcia. “Só quem sofre preconceito é quem pode falar”, acrescentou.

“Realmente, não há espaço para dúvidas quanto à importância do reconhecimento para a autoestima, para a autoconfiança, para a autorrealização e para a felicidade”, disse o ministro Lewandowski.

Assim, há apenas algumas exigências – mínimas – dentre elas que a pessoas tenha, no mínimo, 21 anos completos.

Na verdade, o julgamento sobre este assunto, levado até o Supremo, marca mais um passo para a igualdade, porque somente quem sofre o preconceito pode falar o que é ser discriminado.

Com esta atitude, os ministros demonstram que o Brasil está cada vez mais modernizando as relações entre os homens e mulheres e minimizando um problema de Bullying nas escolas e na vida.


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