Guerrilheiros virtuais

Editorial
Guaíra, 6 de setembro de 2016 - 09h28

A época é agora! Nenhum candidato está livre dos boatos, aviõezinhos, fofocas ou “coisa” que o valha desde que “desestabilize” o rival.

Aliás, a finalidade dos boateiros é sempre a mesma, não mudam o seu perfil: jogam inverdades no ar, ou melhor, distorcem as verdades e pronto! Mais recentemente estamos às voltas com os   “guerrilheiros virtuais”, cuja capacidade é semelhante a dos boateiros de porta em porta: desconstruir, desestabilizar, tentar reverter para o seu candidato a mais ínfima possibilidade de vitória.

O “guerrilheiro virtual” lança mão de qualquer resquício de possibilidades para tentar salvar aquele que deposita na sua conta bancária uma graninha capaz de promover um Natal mais polpudo para a família, afinal, nesta época é que se ganha um dinheirinho fácil: é só destilar venenos no ar.

Em 2016, o cerco para estes mentirosos está mais fechado. Pela primeira vez nas eleições passa a valer uma lei de 2013, que torna crime CONTRATAR ou SER CONTRATADO para espalhar boatos de candidatos na internet. E a pena é dura, como explica o ministro do Tribunal Superior Eleitoral, Henrique Neves: “A pena de cadeia pra quem contrata é de dois a quatro anos com multa de R$ 15 mil a R$ 50 mil. E pra quem é contratado, é pena de detenção de seis meses a um ano com alternativa de prestação de serviço à comunidade e multa de R$ 5 mil a R$ 30 mil. Então eventualmente alguém que fale ‘ah, vou fazer um biquinho, arrumar um trabalho durante a eleição pra falar mal de um candidato na internet’, se isso decorre de uma contratação com esse propósito específico responde penalmente tanto quem contratou quanto quem foi contratado.”

Nas eleições anteriores, a pessoa que se sentisse ofendida com postagens na internet conseguia, no máximo, que o juiz eleitoral determinasse a retirada do conteúdo. Se quisesse alguma reparação, tinha que recorrer à Justiça comum.

Agora, o candidato que contratar alguém para espalhar boatos falsos do adversário político nas redes sociais será punido pela Justiça Eleitoral e a pessoa contratada também estará sujeita à mesma punição. Será considerado coautor do crime.

Ainda bem que tudo evolui para melhor!!!

 

 


TAGS:

LEIA TAMBÉM
Ver mais >

RECEBA A NOSSA VERSÃO DIGITAL!

As notícias e informações de Guaíra em seu e-mail
Ao se cadastrar você receberá a versão digital automaticamente