Nem tarda, nem falha…

Editorial
Guaíra, 21 de março de 2019 - 10h03

Em 2013, o caso de que uma servidora pública municipal teria “desviado” dinheiro dos cofres públicos veio à tona. Foi um fato bem rumoroso, porque nunca havia tido um caso semelhante em nossa cidade.

A servidora começou a trabalhar na prefeitura em julho de 2004, como ajudante de serviço geral. Após ser aprovada em concurso público, passou a ocupar a função de educadora infantil na Secretaria de Educação. Em fevereiro de 2013, ganhou um cargo de confiança e foi promovida a chefe da Tesouraria. O prefeito da época era o Sr. Sérgio de Mello.

Durante 60 dias apurou-se o caso: a servidora, de acordo com o relatório elaborado pelo chefe da Tesouraria e publicado no Diário Oficial do município, fazia transferências – que aconteceram entre julho de 2014 até abril 2015 – totalizando R$ 55 mil, dos quais R$ 43,5 mil foram depositados na conta do marido dela e R$ 11,5 mil na conta da mãe.

As supostas irregularidades foram descobertas pela própria administração municipal, que abriu uma sindicância para investigar a conduta da ex-tesoureira. O caso também foi encaminhado à Polícia Civil, que registrou um boletim de ocorrência por peculato, que é a apropriação indevida de dinheiro público por servidores.

Segundo o prefeito Sérgio de Mello, em maio daquele ano, a funcionária foi exonerada por causa da reforma administrativa promovida pelo Executivo, visando à diminuição de cargos comissionados. Entretanto, ela voltou a ocupar o cargo na área da Educação. Após o processo de exoneração, a prefeitura descobriu os supostos desvios dos cofres públicos. “Infelizmente, ficaram comprovadas as transferências de uma conta movimentada pela Prefeitura para a conta de dois familiares”, disse Mello.

Durante muito tempo a sociedade perguntou-se: como “anda” o caso da servidora da prefeitura que fez o desvio de verbas da prefeitura?

Acontece que a Justiça tem seus próprios caminhos, o seu próprio tempo e não “corre” como cidadão deseja, mas sim como os trâmites se oferecem para que não haja atropelos.

Depois de todo este tempo, a Justiça se fez! A servidora deverá ressarcir os cofres públicos dos valores desviados e não poderá ocupar cargos públicos.


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