Para toda regra tem uma exceção

Editorial
Guaíra, 24 de junho de 2022 - 10h44

Esta é uma verdade indesmentível, pois nunca poderemos colocar tudo em um pacote só e querer que certas regras sejam a chamada “Regra Geral”, sem que se possa sequer pensar em modificar algo. Sempre haverá um pensamento diferente, algo que deve ser considerado, para após uma análise bem feita, se possa aquilatar sua validade ou não. Nada pode ser julgado a priori de uma ponderação.

 

Temos realmente a tendência de prejulgar as coisas, esquecendo-nos de que cada caso é um caso, e que cada coisa tem seu devido lugar.

 

Um bom exemplo foi o projeto de lei apresentado pelo executivo municipal que altera o caput do artigo 108, da lei complementar municipal nº 2.040, de 17 de dezembro de 2002, objetivo mudança na sistemática de pagamento de gratificações aos servidores públicos do município de Guaíra, em virtude de Ação Direta de Inconstitucionalidade(ADIN), impetrada pelo Sindicato dos Servidores Públicos Municipal. 

 

A ADIN, a qual já possui liminar, que suspende o pagamento de gratificações, sustenta a impossibilidade de pagamento de gratificação para servidores ocupantes de cargo comissionado, pelo fato dos mesmos ficarem à disposição por 24 horas do chefe imediatamente superior.  

 

Para resolver tal polêmica e permitir a continuidade dos serviços realizados por servidores públicos efetivos além de suas funções originárias, se fez necessária a presente alteração, que retira os cargos comissionados(não efetivos) do rol de servidores aptos a receberem a gratificação. E assim por unanimidade os vereadores deram um sim a nova redação do caput do artigo 108, da Lei Complementar Municipal nº 2.040, de 17 de dezembro de 2002, que passou a vigorar com a seguinte redação “Poderá ser concedida gratificação temporária, que não se incorporará para nenhum efeito legal, aos servidores públicos efetivos da seguinte forma…”.

 

Sem dúvida uma exceção saudável a regra , além do ponto de vista da economicidade, uma forma justa de remunerar funcionários públicos, que assumem responsabilidades além de suas funções originais. Esperamos sinceramente que os Tribunais de Contas e da Justiça, tenham sensibilidade suficiente para compreender a exceção, para o bem do serviço público.   

 


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