Só acontece no Brasil

Editorial
Guaíra, 14 de agosto de 2016 - 08h07

Enquanto os jogos das Olimpíadas seguem dando-nos alegrias e algumas tristezas (nada, no entanto que comprometa a nossa felicidade), a justiça brasileira toma atitudes que nos deixam, no mínimo, indignados.

Acontece que as atitudes vindas do judiciário obedecem rigorosamente nossas leis. São estas leis que determinam que Susane Von Richtofen ganhe uma saída para comemorar – pasmem – o dia dos pais.

Condenada a 39 anos de prisão por matar os pais, Suzane von Richthofen deixou a Penitenciária Santa Maria Eufrásia Pelletier, a P1 feminina de Tremembé (SP), na quinta-feira (11) para a saída temporária de Dia dos Pais.

Depois de ser absolvida por informar um endereço falso na última saída temporária, Suzane recebeu autorização da Justiça e deixou a penitenciária junto com outras 40 presas, que também receberam o benefício. Elas devem retornar ao presídio na próxima terça-feira (16).

Desde que foi condenada, em 2006, essa é a terceira vez que Suzane tem direito à saída temporária – sendo a primeira vez pelo Dia dos Pais. Neste ano, o Ministério Público chegou a pedir que a presa perdesse o direito às saídas por período de seis meses, depois de entregar um endereço falso para sua última saída, em maio. A Justiça, no entanto, absolveu Suzane e manteve o benefício.

Em uma dessas saídas da ré, foi exatamente no dia das mães.

Suzane havia informado um endereço em Angatuba (SP), mas não foi localizada no imóvel. Como o endereço do rol de visitas da parente desta colega estava desatualizado no cadastro da Secretaria da Administração Penitenciária (SAP), houve divergência entre as informações que constavam no documento da saída temporária e a casa onde Suzane foi encontrada. Os dois imóveis eram próximos.

A divergência de informações foi flagrada pelo Fantástico. Suzane saiu da cidade detida e ficou em uma cela isolada como punição pela falsa informação. No entanto, no dia 8 de julho, a presa foi absolvida pela Justiça, que entendeu que ela “não agiu de má fé”.

Para a juíza, compete à administração penitenciária providenciar a atualização e exigir a comprovação dos endereços dos visitantes, com base em uma resolução da pasta. Com isso, Suzane teve o direito às saídas mantido.


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