Todos nós nos lembramos quando o Ministro Gilmar Mendes mandou soltar Adriana Ancelmo, que estava presa pela Lava Jato, esposa do ex-governador do Rio de Janeiro, Sergio Cabral, com o argumento de que ela era mãe de crianças com menos de 12 anos. Hoje ela cumpre prisão domiciliar na sua mansão.
Depois de muito tempo, o STF decidiu que grávidas e mães presas provisórias também podem ir para casa.
O Supremo Tribunal Federal decidiu que mulheres grávidas e mães de crianças de até 12 anos que estejam em prisão provisória (ou seja, que não foram condenadas em definitivo) terão o direito de deixar a cadeia e ficar em prisão domiciliar até seu caso ser julgado. A decisão abrange as adolescentes apreendidas pela Justiça e as mães de filhos com deficiência.
Por quatro votos a um, a Segunda Turma da corte acatou um habeas corpus coletivo em nome dessas detentas e de seus filhos, aceitando o argumento de que “confinar mulheres grávidas em estabelecimentos prisionais precários, subtraindo-lhes o acesso a programas de saúde pré-natais, assistência regular no parto e pós-parto, e ainda privando as crianças de condições adequadas a seu desenvolvimento, constitui tratamento desumano, cruel e degradante”.
Depois que a decisão foi publicada, os Tribunais tem até 60 dias para cumprir a determinação do STF.
Não há dados oficiais a respeito, mas estima-se que um terço da população carcerária feminina (hoje composta de mais de 42 mil mulheres) se enquadre na categoria de gestantes ou mães de crianças pequenas, segundo o Coletivo de Advocacia em Direitos Humanos, que está entre os impetrantes do habeas corpus no Supremo. Ou seja, é possível que cerca de 14 mil detentas sejam autorizadas a ficar em prisão domiciliar.
Contudo, poderá haver exceções, como, por exemplo, para os casos dos crimes envolvendo violência ou grave ameaça contra os filhos, ou ainda em situações excepcionalíssimas, sendo que nesses casos o juiz terá que fundamentar a negativa do pedido de substituição do regime e comunicar o Supremo sobre sua decisão.