Edvaldo Morais perde a ação judicial contra Jornal O Guaíra

Promotor público eleitoral substituto Mateus Carvalho Rezende e a Excelentíssima Juíza Renata Carolina Nicodemos Andrade tornaram improcedente a ação

Cidade
Guaíra, 3 de outubro de 2021 - 10h49

Durante esta campanha eleitoral, o candidato e prefeito interino Edvaldo Morais, através de sua coligação  “Juntos pela Democracia”, entrou com uma ação judicial contra o jornal O Guaíra, através de sua proprietária Izildinha Lacativa e a jornalista responsável Alline Casado, e também os candidatos Antonio Manoel da Silva Junior e José Carlos Soares, alegando que teria havido abuso do poder econômico e abuso no uso de veículo de comunicação social, mencionando que o jornal estaria realizando uma promoção indevida de seu adversário. A defesa do veículo foi feita pela advogada Dra. Camila Lourenço de Oliveira.

Desde o início desta corrida eleitoral para as eleições suplementares de hoje, 03 de outubro, este veículo tem oferecido gratuitamente espaço para que todos os candidatos, sem exceção, enviassem suas propostas para apresentar à população o que cada um tem a oferecer. A proprietária Izildinha conversou constantemente com todas as assessorias das três coligações e, o que recebeu, publicou nas páginas do jornal, dando destaque na capa para cada um em dias diferentes.

Apesar disso, a coligação de Edvaldo entrou com a ação que teve decisão da Juíza Eleitoral publicada na última sexta-feira, 01 de outubro. 

De acordo com a magistrada, “(…) nada de irregular há nas condutas dos representados. Não vejo nestes autos qualquer excesso ou irregularidade que tenha sido cometido por parte dos requeridos, de forma que não se constata o alegado abuso de poder econômico ou o abuso no uso dos meios de comunicação social. Ao contrário do que se argumenta, verifico que o jornal ‘O Guaíra’ oportunizou espaço a todas as coligações concorrentes ao pleito vindouro, inclusive à coligação requerente, a qual teve os seus candidatos em situação de destaque em 3 capas das edições aqui juntadas. Dito isso, o fato de duas edições do jornal que, além da versão eletrônica, tiveram também a versão impressa, ter estampado na capa reportagem referentes aos representados não caracteriza o seu uso abusivo”.

Ao final, após julgar improcedente, Dra. Renata disse: “Deixo de reconhecer a litigância de má-fé, uma vez que não restou caracterizada nos autos.”

O Ministério Público, através de promotor eleitoral substituto, Mateus Carvalho Rezende, já havia dado seu parecer há alguns dias, também julgando improcedente a ação. “Cotejadas as edições apresentadas pelas partes, tem-se que referido jornal, muito embora com forte enfoque político (o que é até compreensível, já que a eleição que se avizinha possui contornos únicos), dedica suas linhas à verdadeira informação, passando a seus leitores o que ocorre na cidade, sem descarado apoio político a qualquer candidato, e muito menos menoscabo e depreciação a qualquer deles”, disse. “A história de aludido periódico confunde-se com a do município, pois já conta com quase cem anos, narrando todos os importantes acontecimentos que aqui ocorreram. Assim, seguramente, o jornal em questão não foi criado especificamente para esse período eleitoral”, completou.


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