O município de Guaíra terá novas eleições em 03 de outubro de 2021. Os eleitores da cidade e também de outras 13 voltarão às urnas por diferentes motivos. Em Guaíra, prefeito e vice-prefeito, JOsé Eduardo Coscrato Lelis e Renato Moreira respectivamente, eleitos em 2020 tiveram seus registros cassados em uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE n 0600234-78.2020.6.26.0169). As eleições suplementares em Guaíra são reguladas pela Resolução TRE-SP 555/21, que também estabeleceu o respectivo calendário eleitoral.
CONVENÇÕES PARTIDÁRIAS
As convenções destinadas a deliberar sobre a escolha dos (as) candidatos (as) a prefeito (a) e a vice-prefeito (a) e a formação de coligações serão realizadas no período de 26 a 31 de agosto de 2021, obedecidas as normas contidas no estatuto partidário, podendo ser realizadas em formato virtual, nos termos da Resolução TSE nº 23.623/2020.
Os partidos políticos e as coligações solicitarão ao Juízo Eleitoral o registro de seus (suas) candidatos (as), em pedido elaborado no CANDex, até as 19h no cartório – ou até às 8h pela internet – do dia 03 de setembro de 2021.
PROPAGANDA ELEITORAL
A partir de sexta-feira, 20 de agosto, está vedado às emissoras de rádio e de televisão transmitir programa apresentado ou comentado por pré-candidato(a), sob pena, no caso de sua escolha na convenção partidária, de imposição de multa prevista no § 2º do art. 45 da Lei nº 9.504/97 e de cancelamento do registro de candidatura do beneficiário.
A propaganda eleitoral somente será permitida a partir de 04 de setembro de 2021, observados, em todas as suas modalidades, os prazos fixados no Calendário anexo a esta Resolução.
A divulgação, em rede ou mediante inserções, da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão, se couber, deverá ser disciplinada pelo Juiz Eleitoral após reunião prévia com partidos políticos, coligações, candidatos(as), emissoras e Ministério Público Eleitoral.
É possível a realização de acordo entre os candidatos, partidos e coligações envolvidos no pleito para a diminuição do tempo ou mesmo a não veiculação da propaganda eleitoral gratuita, o qual deverá ser submetido para homologação do Juiz Eleitoral.
A partir de 4 de setembro, candidatos, partidos políticos e as coligações poderão realizar comícios e utilizar aparelhagem de sonorização fixa, das 8 horas às 24 horas, com exceção do comício de encerramento da campanha, que poderá ser prorrogado por mais 2 horas. Também poderão fazer funcionar, das 8 às 22 horas, alto-falantes ou amplificadores de som, nas suas sedes ou em veículos. A partir de 04/09 será permitida a propaganda eleitoral na internet, vedada a veiculação de qualquer tipo de propaganda paga, excetuado o impulsionamento de conteúdos, desde que identificado de forma inequívoca como tal é contratado exclusivamente por partidos, coligações e candidatos e seus representantes.