Os exames médicos periódicos são fundamentais para avaliação do estado de saúde dos trabalhadores, e tem como um dos objetivos orientá-los quanto aos níveis dos fatores de risco, sejam eles físicos, químicos, biológicos ou ergonômicos, a que estão expostos em seus ambientes laborais.
Segundo o engenheiro em segurança do trabalho, Maicon Reis, essa preocupação é um dever do empregador, que precisa estar atento às condições de saúde de seus funcionários, considerando também que este é um direito assegurado ao trabalhador, previsto na legislação.
“São muitas as empresas que ainda não se adequaram aos procedimentos obrigatórios, exigidos pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) para realização de exames médicos periódicos em seus funcionários. Entretanto, mesmo com tantos benefícios oferecidos, muitos ainda desconhecem que esse é um direito dos trabalhadores, e por isso, talvez, não dão a devida importância aos exames periódicos, explica.
Por meio dos exames médicos periódicos é possível identificar, muitas vezes, e com certa antecedência, alguma condição impeditiva na saúde do funcionário para o exercício de suas funções no ambiente laboral.
“Os resultados obtidos apresentam a aptidão, ou mesmo, a incapacidade dos trabalhadores para atuarem em condições seguras e que não comprometam a saúde. Em caso de incapacidade, em que sejam constatadas alterações que impeçam o trabalhador de atuar em suas atividades laborais, o mesmo receberá todas as instruções e orientações necessárias, sendo encaminhado para o adequado acompanhamento do caso”, orienta o profissional.
Legislação
De acordo com Maicon, a legislação que fundamenta a obrigatoriedade da realização dos exames médicos periódicos foi estabelecida em 8 de junho de 1978 e regulamentada pela Portaria nº. 3214.
“A empresa que tiver alguma pendência referente aos exames médicos periódicos, ou não realizá-los em seus funcionários estará sujeita a multas e autuação junto aos órgãos fiscalizadores”, diz.
Ele ainda esclarece que a clínica Plena Medicina e Segurança do Trabalho conta com setor especializado, que atua com a responsabilidade de oferecer às empresas uma programação completa para realização dos exames médicos periódicos aos funcionários.
O engenheiro demonstra quais são os exames que precisam ser realizados em períodos semestrais, anuais ou bienais. Confira:
Exames Semestrais: para monitoramentos biológicos, que visam acompanhar as condições de saúde do trabalhador, conforme normatização do PCMSO;
Exames Anuais: para funcionários menores de 18 anos ou com idade a partir de 45 anos, para aqueles que estão sujeitos à exposição dos fatores de risco, previstos no PCMSO, causadores do surgimento ou do agravamento de doenças ocupacionais e para os trabalhadores que são portadores de doenças crônicas, que exijam acompanhamento periódico;
Exames Bienais: para os funcionários que não estão sujeitos a exposição aos riscos ocupacionais, com idade entre 18 e 45 anos.