Ex-Prefeito Sérgio de Mello é absolvido em segunda instância no “Caso Valdete”

O petista havia sido condenado em primeira instância, com base na denúncia feita pelo Ministério Público, após investigação realizada por Comissão Especial de Investigação da Câmara Municipal da gestão 2005/2008

Política
Guaíra, 4 de março de 2019 - 14h24

No último dia 19 de fevereiro, o Tribunal de Justiça de São Paulo absolveu o ex-prefeito Sérgio de Mello da Ação Civil Pública por improbidade administrativa no “caso Valdete”, uma contratação sem licitação da engenheira civil Valdete de Moura Abdalla Rosinha durante o primeiro mandato dele (2005-2008).

Sérgio havia sido condenado em primeira instância pelo Juiz de Direito Dr. Anderson Valente, em agosto de 2013, com base na denúncia feita pelo Ministério Público, após investigação realizada por Comissão Especial de Investigação da Câmara Municipal da gestão 2005/2008.

“O bloco de cinco vereadores radicais não quis conversa, os mesmos que motivaram minha condenação no caso Jô Costa (Edvaldo Varejão, Marco Pugliesi, José Natal, José Reinaldo e Renato Moreira). Dando ares de escândalo (pelo fato da engenheira Valdete ser esposa do Coordenador de Saúde Cássio Rosinha), instalaram Comissão Especial de Investigação na Câmara, depois Comissão Processante para me afastarem do cargo: como precisavam de dois terços dos votos (6 de 9 vereadores), fui salvo pelo bom senso dos vereadores José Antonio Lopes, Juarez Abdala, Tapicirica e Toninho do Mercado), que não apoiaram a tentativa golpista”, conta o ex-prefeito.

“Frustrados com o resultado, representaram o caso no Ministério Público que ofereceu denúncia, incorrendo na Ação Civil Pública Processo nº 0000387-55.2009.8.26.0210, com sentença condenatória na 1ª Instância em 1º/08/2013, por improbidade administrativa. Recorri da decisão e, felizmente, em julgamento no Tribunal de Justiça de São Paulo na última terça-feira, 19, a sentença foi reformada”, continua Mello.

O Caso

No primeiro mandato do petista, os vereadores entenderam que a contratação da engenheira civil Valdete de Moura Abdalla Rosinha era ilegal, já que havia sido feita de forma errada. Sérgio de Mello confirma que, realmente, houve um erro no momento da publicação do edital.

“No quadro efetivo de funcionários só havia um engenheiro civil (Wallid), sem condições de acompanhar o grande volume de obras, em várias áreas de governo e regiões da cidade. Resolvemos então contratar a engenheira civil Valdete de Moura Abdalla Rosinha, pelo valor de R$12.250,00 por 07 meses de trabalho, para responder e acompanhar diariamente as 02 obras conveniadas, ou seja, R$ 1.750,00 por mês (R$ 875,00 por obra, uma bagatela). Pelo fato do valor total do contrato ser inferior a R$15 mil, foi feito contratação direta, com dispensa de licitação (Art 24, I, Lei 8666/93), mas o Secretário Geral da prefeitura cometeu um erro formal, publicando extrato constando que a contratação se dera na forma de inexigibilidade de licitação por notória especialização (Art 25, II)”, explica em seu depoimento enviado para os veículos de comunicação.




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