Exclusivo: Justiça suspende reajustes da tarifa de água em Guaíra

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Guaíra, 2 de abril de 2016 - 09h25

Representação oficializada no Ministério Público resultou em Ação Civil Pública com liminar da Justiça suspendendo os dois reajustes determinados pelo DEAGUA em 2014 e 2015. Decisão é considerada importante conquista da população contra decisão arbitrária do prefeito Sérgio de Mello

 

Em consulta junto ao site do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, constatou-se a decisão da Juíza de Direito da Comarca de Guaíra, Dra. Renata Carolina Nicodemos Andrade, referente à Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público contra os dois últimos reajustes da tarifa de água concedidos pelo Departamento de Esgoto e Água de Guaíra (DEAGUA).

No primeiro reajuste em 2014, valendo para o exercício de 2015, a Câmara derrubou o decreto do prefeito reajustando a tarifa de água, mas Sérgio de Mello conseguiu no Tribunal de Justiça, a suspensão da decisão do Poder Legislativo e manteve o aumento. Inconformada com a decisão e os danos causados à população, a vereadora Dra. Ana Beatriz Coscrato Junqueira, a Dra. Bia Junqueira, juntamente com o ex-vice-prefeito Edvaldo Donizete de Morais, deu entrada a uma representação no Ministério Público, utilizando com base o Código de Defesa do Consumidor.

No início deste ano, sofrendo com um novo reajuste da tarifa de água, a população procurou amparo na vereadora Dra Bia Junqueira, que recebeu em seu gabinete na Câmara Municipal uma grande quantidade de contas de tarifa de água de consumidores, que apresentaram grande diferença de valores. Novamente, juntamente com seu colega de bancada, o vereador José Natal Pereira, deu entrada no Ministério Público com uma série de documentos, solicitando providências contra a situação dramática vivida pela população, penalizada com dois reajustes seguidos da tarifa de água.

Através desta representação onde foram recolhidos diversos documentos, o Ministério Público, através do Promotor de Justiça Dr. Diego Bispo Lelis, ajuizou a Ação Civil Pública com pedido de liminar contra o DEAGUA, objetivando reduzir os valores cobrados e suspendendo-se a aplicação do adicional de 57,2% à tarifa cobrada dos consumidores. De acordo com o Promotor, o reajuste ocorrido em 2015 majorou a tarifa de percentual de 45% e, que no final do mesmo ano de 2015, também aumentou a tarifa em 12,2%.

O Ministério Público concluiu que: “o receio de dano irreparável aos usuários está no encarecimento dos serviços essenciais que poderá comprometer a sua própria utilização, com reflexo direto na vida dos munícipes. Ao final, pugnou pelo deferimento da liminar, para que o DEAGUA deixe de cobrar a majoração da tarifa no patamar de 57,2%, restabelecendo-se a tarifa cobrada dos usuários no exercício de 2013, com devidos reajustes IGP/FGV”.

A Juíza de Direito, Dra. Renata Carolina Nicodemos Andrade, com apoio do artigo 311, inciso II, e parágrafo único do novo Código de Processo Civil, concedeu a liminar suspendendo os dois reajustes da tarifa de água. “Com efeito, inexistem dúvidas de que o excessivo aumento da tarifa de água paga pelos usuários dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário desta Comarca constitui matéria de interesse público, razão pela qual, não pode o Poder Judiciário, sob o manto do pacto federativo, omitir-se diante de questões de tamanha relevância”, ponderou ela.

No seu despacho, a Juíza de Direito determinou ao DEAGUA que deixe de implementar o reajuste programado (57%), autorizado pelos Decretos Municipais número 4.327/13 e 4.632/15, sob pena de multa consistente no pagamento do dobro de acréscimo atualizado, por cada consumidor atingido, sem prejuízo de outras sanções. Além disto, que autarquia exiba no prazo de cinco dias, cópias de documentos que justificaram a revisão tarifária impugnada, bem como o lucro da empresa nos exercícios de 2014 e 2015 e a quantidade mensal de consumo nos meses de 2014 e 2015.

Ainda na sua decisão, ela solicita que seja restabelecido o preço da tarifa vigente no exercício de 2013, devidamente reajustada conforme o Índice Geral de Preços (IGP), veiculado pela Fundação Getúlio Vargas (FVG) nos períodos de 2013, 2014 e 2015. Ou seja, enquanto for mantida a liminar, o DEAGUA deverá manter a tarifa somente corrigida pela inflação dos últimos três anos.

 

Dra. Bia diz que todos devem acreditar na Justiça

Ainda sem tomar conhecimento da liminar concedida pela Juíza de Direito, Dra. Renata Carolina Nicodemos Andrade, a vereadora Dra. Bia Junqueira falou com a reportagem do jornal O Guaíra por telefone, no final da tarde sexta-feira.

A parlamentar, que ao lado de seu colega de bancada o vereador José Natal Pereira e o ex-vice-prefeito Edvaldo Morais, entraram com representação no Ministério Público, disse que estava muito feliz com esta decisão, pois é uma vitória da população e de todos aqueles que acreditam na Justiça e lutam para que seus direitos sejam garantidos.

Dra. Bia destacou que a decisão incentiva a todos a lutarem contra injustiças. “É um engano achar que as injustiças que oprimem as pessoas se corrigirão por si mesmas. Todos devem agir, principalmente vereadores, representantes do povo, amparados pelo poder de fiscalização e também de ação junto ao Poder Judiciário, que é a instância que recorremos para que estas injustiças não mais ocorram.”

A vereadora ressaltou que sempre entendeu que o reajuste das tarifas de água eram abusivos e atingiam principalmente os menos favorecidos. “Os dois reajustes são abusivos e injustos. Por trás de cada conta de tarifa de água existe um consumidor que tem sua história, sua família, e que muitas vezes deixa de comprar um remédio, um alimento para seu filho, para honrar seus compromissos com o DEAGUA, que só obtém lucro até agora”, concluiu.


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