Faltam 14 dias para fim do prazo para declaração do IR; quase metade ainda não entregou

A entrega, que devia ser feita até o dia 30 de abril, poderá ser realizada até 30 de junho

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Guaíra, 16 de junho de 2020 - 00h02

Quase metade dos contribuintes ainda não entregou a declaração do Imposto de Renda 2020. Segundo o balanço mais recente da Receita Federal, foram recebidas pouco mais de 18,7 milhões de declarações, cerca de 58,4% das 32 milhões que são esperadas para este ano.

Devido ao estado de calamidade pública por causa do coronavírus, o governo federal estendeu o prazo de entrega da declaração do IR por 60 dias. A entrega, que devia ser feita até o dia 30 de abril, poderá ser realizada até 30 de junho. Ou seja, faltam 14 dias para o fim do prazo.

Porém, o governo vai manter o cronograma original de pagamento de restituições. O primeiro lote já foi pago em 29 de maio. Então, mesmo tendo mais tempo, lembre-se de quem entrega a declaração primeiro tem maiores chances de receber a restituição antes. O programa de preenchimento está disponível para ser baixado tanto em computadores como em celulares e tablets.

Quem é obrigado a declarar?

Se você se enquadra em pelo menos uma das situações abaixo, é obrigado a entregar a declaração do IR 2020. Basta se encaixar em qualquer uma das situações, não precisa ser em todas: Recebeu mais de R$ 28.559,70 de renda tributável no ano (salário, aposentadoria ou aluguéis, por exemplo); ou Ganhou mais de R$ 40 mil isentos, não tributáveis ou tributados na fonte no ano (como indenização trabalhista ou rendimento de poupança); ou Teve ganho com a venda de bens (casa, por exemplo); ou Comprou ou vendeu ações na Bolsa; ou Recebeu mais de R$ 142.798,50 em atividade rural (agricultura, por exemplo) ou tem prejuízo rural a ser compensado no ano-calendário de 2019 ou nos próximos anos; ou Era dono de bens de mais de R$ 300 mil; ou Passou a morar no Brasil em qualquer mês de 2019 e ficou aqui até 31 de dezembro; ou Vendeu um imóvel e comprou outro num prazo de 180 dias, usando a isenção de IR no momento da venda.

INSS de empregado doméstico não pode mais ser deduzido

A partir do IR 2020, a Receita Federal não permitirá mais que o contribuinte use os gastos com INSS do empregado doméstico, a chamada contribuição patronal, para reduzir o valor do Imposto de Renda. No IR 2019, quem tinha empregado com carteira assinada em casa podia abater até R$ 1.200,32 da contribuição previdenciária recolhida ao longo do ano.

Detalhes sobre imóveis e veículos continuam opcionais

Na declaração deste ano, o contribuinte ainda não será obrigado a incluir os detalhes sobre seus imóveis e veículos, como número da matrícula no registro de imóveis, número do IPTU do imóvel e o Renavam do veículo. Desde 2018, o programa de preenchimento da declaração conta com espaços para o contribuinte preencher esses dados, mas a informação não era obrigatória. Para quem já preencheu os dados anteriormente, basta importar o programa do IR 2019 que as informações serão transportadas automaticamente para os campos da declaração do IR 2020.

Não se esqueça de informar o número do recibo do IR 2019

Neste ano, a Receita Federal passou a obrigar quem teve renda anual a partir de R$ 200 mil a informar o número do recibo do ano anterior. Até o ano passado, era obrigatório colocar a informação apenas no caso de retificação da declaração.

Prazo de entrega termina em 30 de junho

Caso você note que está faltando algum documento ou recebeu informe com dados incorretos, há tempo de sobra para resolver o problema. O prazo de entrega da declaração vai até as 23h59 do dia 30 de junho, pelo horário de Brasília. A Receita espera receber 32 milhões de declarações do IR 2020. Em 2019, foram entregues 30,677 milhões de declarações. Quem atrasar a entrega terá de pagar multa de 1% sobre o imposto devido ao mês. O valor mínimo é de R$ 165,74 e o máximo, de 20% do imposto devido. (Uol)


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