Fase amarela: prefeitura divulga decreto com alteração nos horários dos serviços

Mesmo com a ampliação do horário, bares, lanchonetes e restaurante podem ficar abertos até às 22h. De acordo com a ACIG, o comércio abrirá das 10h às 18h

Geral
Guaíra, 25 de agosto de 2020 - 14h05

A Prefeitura de Guaíra publicou ontem, 24, no Diário Oficial do Município, a 11ª atualização do Decreto 64.994, que institui o Plano do Governo do Estado de São Paulo com a prorrogação da Quarentena na “Fase 2 amarela” (24/08/2020 a 07/09/2020), como medida de prevenção e combate ao coronavírus (COVID-19), que atualiza os horários de funcionamento do comércio não essencial e também dos restaurantes e bares.

Independente de atividade ou dia, ficam SUSPENSAS todas as atividades comerciais no perímetro urbano do Município de Guaíra a partir das 22h, exceto sistema de Delivery até às 0h.

COMÉRCIO

O comércio poderá realizar atendimento presencial, sem prejuízo da retirada do balcão, drive thru ou delivey. Capacidade máxima será de 40% na área de circulação, 8h diárias de atendimento, adoção dos protocolos de higiene, distanciamento, uso obrigatório de máscara e disponibilidade de álcool em gel na entrada dos estabelecimentos. Proibição de entrada e permanência de crianças de até 12 anos.

SERVIÇOS

Capacidade máxima será de 40 % na área de circulação, com 8 horas diárias de atendimento, adoção de dos protocolos de higiene, distanciamento, uso obrigatório de máscara e disponibilidade de álcool em gel na entrada dos estabelecimentos. Proibição de entrada e permanência de crianças até 12 anos.

CONSUMO LOCAL EM BARES, RESTAURANTES E SIMILARES

Capacidade máxima será de 40% na área de circulação. Consumo no local até às 22h. Limite máximo de 4 pessoas por mesa, com distanciamento de no mínimo de 1,5 m entre as mesas. Disponibilidade de álcool em gel em todas as mesas. Proibição de entrada e permanência de crianças até 12 anos. Adoção dos protocolos de higiene e distanciamento. Deverá ter disponível aos clientes sabonete líquido e papel toalha nos banheiros de forma contínua e ininterrupta. Disponibilização de talheres acondicionados em invólucros por kit e bebidas servidas em copos descartáveis.

Fixação de informe, de preferência nas mesas e locais de fácil visão, de todas as obrigações a serem cumpridas, nos termos deste decreto, com declaração prestada/assinada/entregue junto ao Setor de Posturas e disponibilização de Luvas descartáveis para manuseio em locais com sistema de autosserviço (self-service).

SALÕES DE BELEZA E BARBEARIAS

Os salões e barbearias deverão ter capacidade máxima de 40% da área de circulação, com 8 horas diárias de atendimento. Proibição de entrada e permanência de crianças de até 12 anos. Adoção dos protocolos de higiene e distanciamento. Uso obrigatório de máscaras e fica autorizado à prestação de serviços diretamente no domicílio do cliente.

ACADEMIA

O funcionamento de academias de esporte de todas as modalidades e centros de ginásticas, não poderá ultrapassar o total de 40% do espaço do local. Deverá ter a adoção das medidas de segurança e prevenção de contágio e utilização de álcool em gel 70%, para higienização dos prestadores de serviços e alunos, além da utilização de álcool 70%, para higienização dos equipamentos e dependências dos locais. Uso obrigatório de máscaras pelos personal trainers e alunos e limitação do horário de funcionamento das 6h às 21h.


TAGS:

OUTRAS NOTÍCIAS EM Geral
Ver mais >

RECEBA A NOSSA VERSÃO DIGITAL!

As notícias e informações de Guaíra em seu e-mail
Ao se cadastrar você receberá a versão digital automaticamente