Fase de transição é estendida por 2 semanas e horário das 6h às 21h para comércios

Guaíra publicou decreto na sexta-feira (07) mantendo a liberação gradual e segura de atividades; medida entrou em vigor ontem (8). Está proibida a entrada de menores de 12 anos em bares

Cidade
Guaíra, 9 de maio de 2021 - 09h28

A prefeitura de Guaíra publicou decreto no final da tarde desta sexta-feira, (07) seguindo as determinações do Estado para uma nova prorrogação da fase de transição do Plano São Paulo por mais duas semanas, até o próximo dia 23. A medida foi tomada, porque o governo estadual alega a redução gradual de indicadores de casos, internações e mortes por COVID-19. 

Isso permitiu a extensão de mais uma hora no expediente de atendimento presencial, das 6h às 21h, e com limitação de 30% de capacidade em comércios e serviços não essenciais; reservado a possibilidade de fornecimento dos produtos por delivery, nos demais horário. O mesmo expediente poderá ser seguido por serviços como restaurantes e similares, salões de beleza, barbearias, academias e atividades culturais. Todos esses locais devem, obrigatoriamente: aferir a temperatura antes do ingresso no local; distanciamento de 1,5 metros entre as pessoas dentro do local; disponibilização de álcool gel 70%; obrigatoriedade no uso de máscaras; proibição de entrada de criança até 12 anos em bares.

A fase de transição mantém liberadas as celebrações individuais e coletivas em igrejas, templos e espaços religiosos, desde que seguidos rigorosamente todos os protocolos de higiene e distanciamento social. Parques estaduais e municipais também poderão ficar abertos, mas com horário das 6h às 18h.

Para evitar aglomerações, a capacidade máxima de ocupação nos estabelecimentos liberados prossegue limitada, mas com ligeiro acréscimo de 25% para 30%.

O toque de recolher continua, agora das 21h às 5h, assim como a recomendação de teletrabalho para atividades administrativas não essenciais e escalonamento de horários para entrada e saída de trabalhadores do comércio, serviços e indústrias.

Tendo em vista a manutenção do Estado para “fase de transição”, fica determinada a suspensão de funcionamento de todos os estabelecimentos identificados como “Salão de Festas e/ou Eventos”, “Áreas de Lazer”, “Casa de Festas e/ou Eventos”, “Clubes Esportivos e estabelecimentos congêneres”.

SERVIÇOS ESSENCIAIS

As imposições do decreto não se aplicam às atividades reconhecidas como essenciais, por exemplo: farmácias, supermercado, mercados, minimercados, mercearias, varejões, padarias, açougues, postos de combustíveis (unicamente para abastecimento), lavanderias, lojas de materiais de construção, meios de transporte coletivo, transportadoras, construção civil, indústrias, oficinas de veículos, atividades religiosas, serviços de atendimento relacionado ao convênio OAB e Defensoria Pública, serviços postais, serviços advocatícios e contábeis, hotéis, pousadas e outros serviços de hotelaria, bancos e pet shops, tomando as devidas medidas de segurança e higiene.


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