Fase vermelha: decreto mantém abertura de serviços essenciais, cultos religiosos e escolas

Estão suspensas as atividades do comércio e prestadores de serviços em geral, com exceção da possibilidade de fornecimento dos produtos por delivery, retirada ou drive thru. Toque de restrição ocorre das 20h às 5h; a medida vale até 19 de março

Cidade
Guaíra, 7 de março de 2021 - 09h32

A prefeitura publicou decreto municipal na última sexta-feira (05), com o cumprimento a partir de ontem, 06, fixando as providências da quarentena determinadas pelo estado, através do Plano São Paulo, que colocou todos os 645 municípios paulista na fase vermelha – lembrando que Guaíra já seguia nesta etapa por conta da situação das UTIs de Barretos que, nos últimos dias, atingiram a capacidade de 100% de ocupação. 

Os casos de Covid-19 só aumentam na região. Os hospitais barretenses já estão lotados e as autoridades pedem para que a população fique em casa e siga as regras de higiene e segurança determinadas pela Organização Mundial de Saúde. 

 

Toque de Restrição

Para manter a cidade com restrições, a prefeitura municipal acatou o Toque de Restrição determinado pelo Estado, com fechamento das 20h às 5h, onde somente serviços considerados essenciais podem funcionar, até o próximo dia 19 de março. Isso significa que nesses horários a fiscalização e policiamento das ruas será maior para evitar aglomerações, comércio aberto ilegalmente e festas clandestinas. Entretanto, o governo municipal não determinou autuações e multas para quem desrespeitar as regras.

Fica impedida a circulação de pessoas no âmbito da área urbana do Município de Guaíra limitando-se às necessidades imediatas de alimentação, cuidados de saúde e exercícios de atividades essenciais, ficando proibida aglomeração de pessoas em locais públicos de uso coletivo, tal como Praças, Parque Maracá, Quadras Poliesportivas, Recinto de Exposições e etc.

 

O QUE NÃO FUNCIONA

Estão suspensas as atividades do comércio e prestadores de serviços em geral, com exceção da possibilidade de fornecimento dos produtos por delivery, retirada ou drive thru.

Não podem funcionar academias e centros de ginástica. Está suspenso o consumo local em bancas/quiosque/carrinhos de produtos não relacionados à hortifrutigranjeira no interior da feira-livre, tais como, a comercialização de salgados, brinquedos, presentes, utensílios, calçados, confecções e etc., salvo fornecimento dos produtos por delivery, retirada ou drive-thru. 

Fica proibido o consumo local em bares, salgaderias, lanchonetes, restaurantes e afins, com exceção da possibilidade de fornecimento dos produtos por delivery, retirada ou drive thru.

O presidente da ACIG, Jamel Abdala, disse que para o comércio é economicamente péssimo, mas em razão da situação que o país vive deve-se acatar o que o prefeito diz. “Vamos ver como vai ficar ao longo dos dias, rezar para ver se acalma a pandemia, mas por enquanto vamos manter afastamento, usar máscara e rezar para que a vacina chegue para todos”, disse. 

Fica também determinada a suspensão dos Alvarás de Funcionamento de todos os estabelecimentos identificados como “Salão de Festas e/ou Eventos”, “Áreas de Lazer”, “Casa de Festas e/ou Eventos”, “Clubes” ou similares. Quem não respeitar poderá ser multado através de fiscalização do departamento de posturas e apoio da polícia.

O QUE FUNCIONA

O fechamento determinado pelo decreto não se aplica às atividades reconhecidas como essenciais, como por exemplo: farmácias, supermercado, mercados, minimercados, mercearias, varejões, padarias, açougues, postos de combustíveis (unicamente para abastecimento), lavanderias, meios de transporte coletivo, transportadoras, construção civil, indústrias, oficinas de veículos, atividades religiosas, serviços de atendimento relacionado ao convênio OAB e Defensoria Pública, serviços advocatícios e contábeis, hotéis, pousadas e outros serviços de hotelaria, bancos e pet shops. Confira como cada estabelecimento deve agir para manter as portas abertas:

-SUPERMERCADOS, MERCADOS, MINIMERCADOS, MERCEARIAS, VAREJÕES, PADARIAS, AÇOUGUES E AFINS devem: aferir a temperatura antes do ingresso no local; fornecer álcool em gel; exigir o uso de máscara durante toda a permanência no estabelecimento; distanciamento de 1,5 metros entre as pessoas dentro do local, assinaladas no chão dos estabelecimentos; determinar horário diferenciado para abertura e fechamento dos estabelecimentos; higienizar os carrinhos e cestas de compras a cada uso; realizar anúncios periódicos pedindo que clientes sigam o distanciamento social, usem máscaras e lavem suas mãos, bem como orientar que toquem apenas nos produtos que serão levados/comprados; sempre que possível, utilizar métodos de pagamentos através de aplicativo, QRCode e outros modelos sem contato físico entre funcionário e cliente; aumentar o número de caixas preferenciais para atendimento ao público dos grupos de risco; controlar o fluxo de entrada e saída dos estabelecimentos, de forma que seja respeitado o distanciamento social.

-ESTABELECIMENTOS RELIGIOSOS: Nível de ocupação máxima no local deve ser de 30%; Obrigatoriedade de tirar a temperatura antes do ingresso no local; Obrigatoriedade no fornecimento de álcool em gel; Obrigatoriedade de uso de máscara durante todo o período da cerimônia inclusive pelos celebrantes e assistentes; Distanciamento de 1,5 metros entre as pessoas dentro do local; Todas as pessoas devem estar sentadas; Horários devem ser espaçados para evitar aglomerações na entrada e saída; Assegurar a ventilação adequada do local de realização da celebração religiosa, mantendo todas as portas e janelas abertas o tempo todo; Suspender os coros temporariamente, devido ao potencial de contaminação desta atividade;Sempre que possível, eliminar rituais envolvendo toques físicos e não compartilhando objetos.

-ESCOLAS: As aulas presenciais nas escolas da rede pública ou privada não serão suspensas nesse período. A frequência dos alunos, no entanto, não é obrigatória. Para funcionar devem ter: Obrigatoriedade de aferição de temperatura antes de ingressar na unidade escolar; Higienização frequente das mãos com água e sabão e/ou álcool em gel; Obrigatoriedade de uso de máscara durante todo o período de permanência no espaço escolar; Horários de entrada, saída e recreios devem ser organizados para evitar aglomeração; Distanciamento de 1,5 metros entre as pessoas dentro da unidade escolar; A ventilação adequada de todos os espaços escolares deve ser assegurada e portas e janelas mantidas abertas; Higienização constante dos espaços utilizados por alunos e equipes escolares; Restrição a interações que envolvam contato físico entre as pessoas; Presença máxima de estudantes deve ser de até 35% das matrículas; Pessoas com sintomas de COVID-19 não devem comparecer às unidades escolares sob nenhuma circunstância; Demais regulamentos posto no Decreto nº 5.875 de 03 de fevereiro de 2021. A Diretoria Municipal de Educação, até decisão em contrário, poderá adotar sistema de revezamento para os demais servidores, sem prejuízo de seus vencimentos. 

 

ATENDIMENTO NOS SETORES PÚBLICOS –  Fica determinada a redução das atividades nas unidades administrativas e acessórias, nos Departamentos/Setores/Órgãos da Administração Municipal Direta e Indireta para 05 (cinco) horas diárias de atendimento ao público em geral, devendo as demais horas ser de serviços internos, com atendimento remoto, inclusive por telefone. O atendimento ao público em todas as repartições públicas, com exceção dos da Secretaria Municipal de Saúde, deverá se iniciar a cinco minutos antes do horário previsto para o ato do qual participarão, ressalvados aqueles que, por questões físicas, ou idade, estiverem impossibilitados de aguardar na área externa.

VELÓRIO MUNICIPAL – O Velório Municipal, durante o período de pandemia, funcionará exclusivamente das 08h às 17h. Cada velamento terá duração máxima de quatro horas, com no máximo a presença de 10 pessoas ao mesmo tempo, ficando proibida a entrada e permanência de pessoas do grupo de risco (os idosos, a partir dos 60 anos, diabéticos, hipertensos, quem tem insuficiência renal crônica, quem tem doença respiratória crônica, grávidas) e a permanência de pessoas aglomeradas na “Praça do Velório” ou ao seu entorno.


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