Fechada a Convenção Coletiva para o Setor Rural

Agro
Guaíra, 10 de outubro de 2019 - 10h40

No último dia 1º de outubro, foi realizada uma importante reunião entre as Diretorias do Sindicato Rural e o Sindicato dos Empregados Rurais de Guaíra. O encontro foi organizado pelo Assessor Jurídico do Sindicato Rural, Dr Joao Diógenes Fornel, atendendo solicitação dos presidentes, Francisco Massayoci Muraishi e Bolivar Raimundo, respectivamente.

O motivo e tema da reunião foram a negociação para formalização da Convenção Coletiva para o setor rural, assim como para discussão de alguns temas relacionados à reforma trabalhista, trazida pela lei 13.467/2017. Na oportunidade nossa reportagem esteve com o representante jurídico que nos concedeu os esclarecimentos sobre a reforma que já está em vigor, assim como do acordo celebrado entre os Sindicatos, já vigorando desde o 1º dia de outubro deste ano.

Dentre as clausulas negociadas, merece destaque a concessão de um reajuste salarial de 4% para toda a categoria, fixação de um piso salarial mensal de R$ 1.300,00 e diária para o trabalhador rural volante de R$78,00. A abrangência do acordo é para todo o Município de Guaíra, considerando que ambos os Sindicatos tem base territorial, e o período de vigência é de 12 meses, com início em 1º de outubro até 30 de setembro do ano de 2020.

Destacaram os Presidentes naquela oportunidade, que todo o acordado será aplicado a todos os empregadores e empregados rurais de Guaíra, sendo associado ou não dos sindicatos. Dentre os destaques das cláusulas negociadas, além das de natureza econômicas já mencionadas, segundo Dr. João Fornel, o reajuste geral da categoria fixado em de 4%, tomou por base a inflação acumulada nos últimos 12 meses anteriores, que foi de  foi de 3,28%.

Destacou também que foi mantido o acréscimo de 10% para aqueles que exercem mão de obra especializada, destacando Operador de Máquinas, Tratores e Colheitadeiras, Ordenhadores, entre outras funções, todas elencadas nas Convenções Coletivas anteriores e que foram mantidas.

O nobre causídico pediu uma atenção especial para algumas clausulas de natureza social, enfatizando que foi mantida a obrigatoriedade das homologações das rescisões de contrato para empregados com contratos vigentes de mais de um ano com o mesmo empregador ”Por entendermos conveniente e mais seguro para ambas as partes, o que se justifica pelo fato do empregado ter a oportunidade de estar assistido pelo seu sindicato, o que torna um ato mais seguro para ambas as partes, ou seja, tanto para o empregador como para o empregado. É um procedimento simples em Guaíra, tendo em vista o bom relacionamento entre os dois sindicatos”.

O assessor jurídico Dr. João Fornel também fez um alerta aos Senhores empregadores rurais, que foi instituído na atual convenção coletiva a obrigatoriedade dos senhores empregadores de contratar um seguro de vida para seus empregados, cujas condições estarão estabelecidas na convecção coletiva que em breve será levada a registro no Ministério do Trabalho e Emprego.

Ressalvou o advogado que as condições estabelecidas na Convenção Coletiva não se aplicam ao setor canavieiro, porque essa categoria de trabalhadores tem acordos próprios.

Pra finalizar, o assessor jurídico registrou a disposição do departamento jurídico a todos os Associados do Sindicato que quiserem buscar mais informações ou sanar dúvidas sobre tudo o que foi acordado entre os dois Sindicatos, assim como o departamento pessoal do próprio Sindicato está apto a prestar a prestar mais informações.

Enalteceu por fim que as partes sempre lograram êxito na busca do entendimento para o setor que representam, evitando os conflitos judiciais ocorridos no passado entre os mesmos Sindicatos.






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