
“É aguardado para o mês de novembro a liberação, dentro de regras de contenção da COVID-19, de eventos do tipo rave, baladinha, forró, baile, funk, boate e shows musicais, para locais de festas e eventos, com público pagante, porém os promotores e organizadores de eventos devem solicitar o alvará e aguardar a liberação”, explicou o chefe do Departamento, Edvaldo Martins de Faria.
Atualmente, as Casas de Festas e Eventos estão autorizadas a funcionar, atendendo a eventos sociais como aniversários, casamentos e outras confraternizações, seguindo as normas contidas no decreto municipal nº 6041 de 31/08/2021, de contenção da Covid-19, e desde que estejam de posse do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros e alvará da Prefeitura Municipal.
“Portanto, os eventos anunciados em redes sociais, com previsão de acontecerem em clubes e espaços públicos da prefeitura, ainda carecem dos respectivos alvarás para que possam acontecer regularmente e legalmente, bem como devem comunicar formalmente a Polícia Militar, Guarda Civil Municipal e Conselho Tutelar de Guaíra, se aberto aos menores de idade, sobre a realização do evento”, informou Edvaldo Faria.
A fiscalização municipal enfatiza a necessidade de cumprimento do disposto na Lei n° 13.425/2017 (Lei Kiss), na Lei Complementar n° 1.257/2015 (Código Estadual contra Incêndios), Decreto Estadual n° 56.819/2011 (medidas de segurança), e a seguintes leis municipais: Código Tributário, Código de Posturas, Código de Obras e Lei de Uso e Ocupação do Solo.

