FNS: Municípios e estados têm até 31/12 para usar saldos do fundo

Com a prorrogação, verbas podem ser usadas em ações de saúde; Prorrogação foi feita pela Lei Complementar nº 217/2025, sancionada pela Presidência da República

Saúde
Guaíra, 26 de setembro de 2025 - 15h38

Municípios, estados e o Distrito Federal têm até 31 de dezembro para realizar a transposição e a transferência de saldos financeiros do Fundo Nacional de Saúde (FNS). O prazo foi prorrogado pela Lei Complementar nº 217/2025, sancionada com veto parcial pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

A medida flexibiliza a aplicação dos recursos, permitindo que sejam utilizados em ações de saúde, ainda que com destinação diferente da original, mas sempre dentro do setor.

Segundo levantamento da Confederação Nacional de Municípios (CNM), divulgado em 9 de setembro, havia mais de R$12 bilhões na Conta Custeio SUS. Além disso, nas contas antigas permanecem mais de R$ 400 milhões que, sem a prorrogação, ficariam indisponíveis para uso.

Veto presidencial

A sanção parcial veta a utilização de recursos destinados ao combate à pandemia de Covid-19. O governo justificou a decisão alegando que a medida contrária o artigo 137 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), que estabelece limite para aplicação dessas verbas. O veto será analisado pelo Congresso Nacional, que pode mantê-lo ou derrubá-lo por maioria absoluta.

Originada do PLP 58/2025, a nova legislação garante mais fôlego financeiro para estados e municípios quitarem saldos antigos e ampliarem a execução de políticas de saúde até o final do próximo ano.

Com informações da Agência Senado. 

  

 


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