Governo de São Paulo amplia possibilidade de registros na Delegacia Eletrônica

População poderá registrar remotamente roubos a residência e estabelecimento comercial e crimes contra o consumidor, entre outros

Policial
Guaíra, 26 de março de 2020 - 10h01

A Delegacia Eletrônica (www.delegaciaeletronica.policiacivil.sp.gov.br) já está registrando, desde ontem (25), uma série de crimes que antes só podiam ser registrados presencialmente. É possível notificar pela internet roubo ou furto a residência; roubo ou furto a estabelecimento comercial; crimes contra o consumidor; roubo ou furto de carga; ameaça; estelionato; entre outros.

“O sistema da Polícia Civil do Estado de São Paulo registra pela internet a quase totalidade das ocorrências policiais. A única exceção são ocorrências que dependem de coleta imediata de provas, como homicídios, latrocínios, estupros e violência doméstica”, disse o governador João Doria.

As delegacias territoriais seguem funcionando normalmente, mas, em razão da disseminação da COVID-19, a Polícia Civil recomenda a utilização do modelo eletrônico para evitar aglomerações nos DPs e, assim, reduzir os riscos de contágio. A ampliação da Delegacia Eletrônica estava prevista para o segundo semestre, mas foi antecipada por causa da doença.

A partir do registro feito pelo cidadão no portal, as ocorrências serão avaliadas pela Central Eletrônica de Polícia Judiciária da área do fato.

O delegado responsável, assim que receber a notificação, fará o enquadramento da natureza do crime e adotará as medidas cabíveis, como entrar em contato com a vítima e providenciar as diligências e perícias necessárias. A vítima também vai receber mensagem por e-mail com as devidas requisições de perícia médico-legal, juntamente com uma cópia do Boletim de Ocorrência finalizado.

A Delegacia Eletrônica pode ser acessada a partir de computadores, smartphones ou tablets.

Crimes que podem ser registrados na Delegacia Eletrônica

– Ameaça

– Estelionato

– Roubo ou furto a estabelecimento comercial

– Roubo ou furto a residência

– Roubo ou furto de carga

– Crimes contra o consumidor

– Roubo de veículos

– Furto de veículos

– Furto de documentos/celular/placa de veículo/bicicleta

– Perda de documentos/celular/placa de veículo

– Roubo de documentos/celular/objetos

– Injúria, calúnia ou difamação

– Acidente de trânsito sem vítimas

– Desaparecimento de pessoas

– Encontro de pessoas

– Furto de fios/cabos em vias públicas (somente para empresas concessionárias)

– DEPA – Proteção Animal

 


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