O governo municipal emitiu nota de esclarecimento nesta quarta-feira (20) referente ao pagamento do 13º salário dos funcionários públicos municipais. De acordo com o Executivo, os trabalhadores não têm direito ao 13º, mas sim a um “abono de natal”, já que não estão regidos pela CLT, mas sim ao estatuto dos servidores.
Este abono é calculado de acordo com a remuneração do mês de dezembro de cada ano, diferentemente do décimo terceiro, que corresponde ao período trabalhado durante os 12 meses.
O artigo 5º do Estatuto ainda fixa como remuneração o salário base, mais as vantagens que se incorporam ao longo dos anos – Quinquênios, sexta parte, décimos concedidos, progressão de letra e insalubridade.
Como confirmado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, em ações propostas por alguns servidores em 2015, a remuneração pelo serviço extraordinário é “devida de forma eventual, em razão do serviço, e por esse motivo, as horas extras não se incorporam aos vencimentos e não podem compor à base de cálculo de benefícios funcionais (dentre estes o Abono de Natal) salvo expressa determinação em Lei específica, já que não há previsão legal no Estatuto sobre o pagamento de décimo terceiro salário”.
Segundo a prefeitura, como a administração pauta pelos princípios constitucionais, entre eles, da legalidade, não pode deixar de cumprir as Leis e as decisões judiciais. Assim, servidores que tiverem dúvidas podem procurar o departamento pessoal.