Governo intensifica proibição para o uso de herbicidas na área urbana

Aplicação de venenos para o controle do mato nos terrenos da cidade é proibido por norma da Anvisa

Cidade
Guaíra, 21 de março de 2018 - 09h33

Nesta semana, a prefeitura intensificou a fiscalização para o uso de herbicidas, após receber denúncia de que um proprietário estaria utilizando o veneno em seu terrenos.

“O município possui legislação que regula o cultivo da terra nos limites da cidade e, por consequência, regula aplicação de herbicidas. Uma faixa de 100 metros a contar dos imóveis ou da via pública limítrofe”, afirma a prefeitura.

Nestas hipóteses a lei prevê que o preparo e manejo da terra ou qualquer outra atividade agrícola ficam condicionadas à autorização prévia da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, a quem incumbe, em conjunto ao Departamento Tributário do Município, a fiscalização e aplicação de penalidade.

No caso de zona urbana, a Anvisa, preocupada com a difusão da prática não autorizada de uso de agrotóxicos para o controle de plantas daninhas, especialmente em praças, jardins públicos, canteiros, ruas e calçadas, em condições não controladas pelos órgãos públicos competentes, submeteu à consideração da população, mediante a publicação da Consulta Pública nº. 46/2006, proposta de Resolução de sua Diretoria Colegiada para regular a prática da capina química por empresas de jardinagem profissional, nos termos previstos no Decreto nº. 4.074/2002.

“No que tange a aplicação de defensivos que gerou reclamações nas margens da avenida Padre Agostinho Ferrero, quando na semana passada um agricultor aplicou herbicida em uma área limite da cidade, o agricultor já foi notificado e recebeu orientação pelo Departamento de Posturas do Município. Ficando intimado a regularizar a plantação no prazo de 30 dias, passando a respeitar os 100 metros de afastamento”, aponta o chefe do setor, Edvaldo Faria.

De acordo com a Anvisa, os produtos que visam alterar a composição da fauna ou da flora, com a finalidade de preservá-las da ação de seres vivos considerados nocivos, são definidos nos termos da legislação vigente (Lei nº. 7.802/89) como produtos agrotóxicos, tanto quando se destinam ao uso rural ou urbano.

“São produtos essencialmente perigosos e sua utilização, mesmo no meio rural, deve ser feita sob condições de intenso controle, não apenas por ocasião da aplicação, mas também com o isolamento da área na qual foi aplicado”, diz o órgão.


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