Governo municipal anuncia fim de restrições da pandemia para comércios e libera shows e grandes eventos

Apesar das novas regras, que acabam com limitações de horário e capacidade nos estabelecimentos, fica mantido o estado de emergência, urgência e calamidade. Eventos terão que exigir comprovante de vacinação na entrada

Cidade
Guaíra, 5 de novembro de 2021 - 09h05

Com decreto publicado no final desta quarta-feira, 03 de novembro, e seguindo a decisão do governo de SP, a prefeitura de Guaíra coloca um fim nas restrições impostas para conter a disseminação da Covid-19 e já estão liberados estabelecimentos comerciais e de serviços da cidade, incluindo os setores de alimentação e de entretenimento, para funcionamento sem restrições de horário, idade ou limite de capacidade.

Entretanto, todos os locais devem manter os protocolos sanitárias de uso obrigatório de máscaras de proteção, disponibilização de álcool gel 70%, aferição de temperatura e distanciamento social entre os presentes.

Está suspensa a restrição de circulação de pessoas e toque de recolher anteriormente impostos no âmbito do município. Apesar do anúncio, de acordo o decreto, fica mantido o estado de emergência, urgência e calamidade, com possibilidade de dispensa de licitação para aquisição de bens, serviços e insumos de saúde destinados ao enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus.

COMÉRCIO EM GERAL

A liberação vale para todos os comércios e serviços em geral, como supermercados, mercados, mercearias, padarias, empórios, açougues, peixarias e similares, inclusive sem restrição de acesso por idade; escritórios e congêneres, de profissionais liberais, autônomos e prestadores de serviços; galerias, comércios em mercados e estabelecimentos congêneres; igrejas e Templos para atividades religiosas presenciais; restaurantes, bares, pizzarias, sorveterias, lanchonetes e similares; salões de beleza, barbearias, clínicas de estética, de pilates, e congêneres; estabelecimentos de atividades culturais, tais como museus, galerias, centros culturais, bibliotecas, cinemas e teatros; parques públicos e clubes sociais; academias de esporte de todas as modalidades e centros de ginástica; estabelecimentos e correspondentes bancários, lotéricas e similares.

EVENTOS COM EXIGÊNCIA DO CARTÃO DE VACINAÇÃO

Fica autorizada a realização de eventos e apresentações musicais ao vivo, por músicos, bandas e DJ´s, instalação de pistas de dança ou realização de qualquer tipo de evento com público em pé, em qualquer lugar (salões, buffets, edículas, chácaras, sítios, ranchos, clubes e etc.) mantendo a adoção de rígidos protocolos sanitários. 

Porém, para a entrada e participação nestes eventos, os estabelecimentos e organizadores deverão exigir um comprovante com esquema vacinal completo, ou seja, duas doses da vacina Coronavac, Astrazeneca e Pfizer ou dose única da Janssen.

Quem ainda não tiver concluído o esquema vacinal, deverá apresentar um comprovante com a primeira dose e um teste negativo para Covid-19 do tipo PCR realizado em até 48 horas antes do ingresso no evento, ou um teste negativo de antígeno realizado nas últimas 24 horas.

Em todos os espaços de acesso ao público localizados no território municipal, deverão ser observados: o uso de máscaras de proteção facial; uso contínuo de álcool gel 70%; os protocolos sanitários; vedação de aglomerações.

FISCALIZAÇÃO

Segundo o decreto municipal, a fiscalização sobre estas normas continua, sendo concedido aos membros da Guarda Civil Municipal, com apoio da Seção de Posturas e Polícia Militar, aplicando as sanções administrativas necessárias (multas) para quem não cumprir as regras.

REDE ESCOLAR

Desde o dia 03 de novembro, as aulas em toda rede pública municipal e estadual de ensino/educação estão sendo realizadas de forma presencial, com o objetivo de atender a 100% dos alunos, que devem obrigatoriamente frequentar a escola em regime presencial, de modo que a recusa injustificada na participação das atividades escolares implica na anotação de ausência no Diário de Classe.

Somente poderão manter-se exclusivamente em atividades remotas: crianças ou jovens pertencentes ao grupo de risco, que não tenham completado seu ciclo vacinal contra COVID-19; gestantes e puérperas; crianças menores de 12 anos pertencentes ao grupo de risco para COVID-19 para as quais não há vacina contra a doença aprovada no país; estudantes com condição de saúde de maior fragilidade à COVID-19, mesmo com o ciclo vacinal completo, comprovada com prescrição médica para permanecer em atividades remotas.

SEM MÁSCARAS, EM DEZEMBRO

O governo de São Paulo deve flexibilizar o uso de máscaras de proteção em locais abertos entre os dias 28 de novembro e 1º de dezembro. A liberação deve ocorrer quando o estado registrar 75% de vacinados com dose única ou duas doses. Atualmente, o estado tem 69% de pessoas com o esquema vacinal completo.


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