De acordo com determinação do governo estadual, Guaíra avançou para a Fase Laranja do Plano São Paulo (estágios de flexibilização previstos pelo Governo do Estado de São Paulo) de combate à Covid-19 nessa segunda-feira, 28.O prefeito José Eduardo alterou o decreto dessa mudança na sexta-feira (26), publicado no Diário Oficial Eletrônico do município.
Com as novas regras, o comércio, serviços em geral e prestadores de serviços do ramo de salão de beleza, barbearia, cabelereiro e afins voltam a funcionar com horário reduzido a quatro horas diárias: de segunda a sexta-feira, das 14h às 18h; e aos sábados, das 9h às 13h. Sempre com capacidade limitada a 20% do espaço disponível e adoção dos protocolos padrão e setoriais específicos.
Também desde ontem (29), padarias, bares, sorveterias, restaurantes, lanchonetes, salgadeiras e similares só podem atender pelo sistema de retirada no balcão, drive thru ou delivery (proibido consumo no local). O uso de máscaras é obrigatório.
Além destes, funcionam com restrições: transportadoras, postos de combustíveis e derivados, armazéns, oficinas de veículos automotores; estabelecimentos de pet shop e de insumos e produtos agropecuários; bancos e lotéricas, com controle de fluxo obrigatório; hotéis, pousadas ou similares, exceto aos destinados ao turismo e lazer; assistência à saúde, incluídos os serviços médicos e hospitalares, clínicas, clínicas odontológicas e de fisioterapia em atendimentos as urgência e emergências; assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade; atividades de segurança pública e privada, incluídas a vigilância, a guarda e a custódia de presos; transporte intermunicipal e interestadual de passageiros e o transporte de passageiros por táxi ou aplicativo.
Estão autorizadas as atividades religiosas presenciais em igrejas, templos e afins, limitando-se a ocupação máxima de 30% do local, com distanciamento mínimo de 2 metros entre os presentes; adoção dos protocolos padrões de higiene; e uso obrigatório de máscaras.
Fica proibida a abertura de academias de esportes em todas as modalidades e outras atividades que gerem aglomeração.
A fiscalização do cumprimento dos decretos continua com o rigor, conforme determinação do prefeito
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