Guaíra-SP passa a ter regras mais rígidas sobre o fechamento de vias públicas com a publicação do Decreto nº 7.581, de 09 de setembro de 2025, assinado pelo prefeito Antonio Manoel da Silva Junior. A medida regulamenta o artigo 8º, parágrafo único, da Lei Complementar Municipal nº 1.547, de 10 de junho de 1992 – o Código de Posturas do município – e reforça a prioridade à livre circulação de pessoas e veículos nas ruas da cidade.
De acordo com o decreto, o fechamento total ou parcial de vias públicas está proibido em todo o território municipal, exceto em casos específicos previamente autorizados pelo Poder Público. Entre as situações permitidas estão eventos religiosos, culturais sem fins lucrativos, obras públicas ou privadas que exijam interdição, manutenções emergenciais ou programadas em redes de infraestrutura, eventos beneficentes e outras situações de interesse coletivo devidamente justificadas.
O documento detalha ainda as responsabilidades de quem solicitar a interdição. Entre elas estão a necessidade de autorização prévia com pelo menos 15 dias de antecedência, apresentação de plano de segurança, sinalização e desvio de tráfego, garantia de acesso a veículos de emergência e serviços essenciais, e a restituição da via às condições originais ao término do evento ou obra.
Além disso, o decreto proíbe a instalação ou depósito de objetos sobre vias públicas, como tambores, mesas, cadeiras, cones ou gradis, que possam dificultar a mobilidade ou aumentar o risco de acidentes, salvo autorização expressa do Departamento Municipal de Trânsito (DEMUTRAN). O descumprimento da norma sujeitará o infrator à multa equivalente a 10 Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (UFESP).
A fiscalização ficará a cargo do DEMUTRAN, isoladamente ou em conjunto com a Guarda Civil Municipal, a Polícia Militar e o Departamento de Posturas, garantindo que o cumprimento do decreto seja rigoroso e eficaz.
O prefeito Antonio Manoel da Silva Junior enfatizou que a medida visa assegurar a ordem urbana e a segurança da população, equilibrando o uso das vias públicas com o interesse coletivo. O decreto já está em vigor desde a data de sua publicação, 9 de setembro de 2025.