A retirada da área urbana depende de autorização da prefeitura, de forma devidamente fundamentada no Departamento de Meio Ambiente
De acordo com a prefeitura, a poda radical de árvores urbanas é considerada infração à Lei Municipal 2.274 de 2007 e passível de multa na importância de 75 Ufirs (Unidade Fiscal de Referência), hoje equivalente ao valor de R$ 239,99.
O governo destaca que a prática infringe o Código Florestal sendo passível até por crime ambiental.
Com o programa de fiscalização integrada, implantado pela administração de José Eduardo Coscrato Lelis, a vigilância no que tange ao arvoredo da cidade ficou por conta da Diretoria de Agricultura e Meio Ambiente e Guarda Civil Municipal (GCM). Recentemente, os guardas têm feito autuações acerca de supressões exageradas. “Duas multas foram lavradas no dia 2 de junho, uma no bairro Luiz Afonso e outra no bairro Paranoá”, afirma o Executivo.
“É importante lembrar que a retirada de árvores urbanas depende de autorização da Prefeitura, de forma devidamente fundamentada no Departamento de Meio Ambiente”, complementa.