O Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp) passará a multar as instituições de saúde que não adotarem as medidas necessárias para a prevenção do contágio por covid-19. A decisão consta na Resolução 337/20 e prevê que hospitais e unidades de saúde registrados no Conselho, onde se exerça a Medicina devem disponibilizar:
– Infraestrutura para higienização das mãos, com sabão para lavagem das mãos e antisséptico de mãos à base de álcool gel 70% (setenta por cento), lenços e toalhas descartáveis para uso do público e dos profissionais da saúde;
– Máscara cirúrgica, avental, luvas descartáveis e protetor facial ou óculos aos médicos; – Máscara N95 ou PFF2 aos médicos expostos a procedimentos ou exames que podem gerar aerossol, a exemplo de coleta de swab nasal, broncoscopia e aspiração de paciente entubado, e aos médicos que atuem em unidades de terapia intensiva;
– Material de limpeza, intensificando a higienização das suas instalações;
– Equipamentos de proteção aos médicos (EPI) recomendados pelos órgãos e autoridades competentes.
As instituições que não respeitarem as determinações estarão sujeitas à multa correspondente ao valor de 1 (uma) a 10 (dez) anuidades (entre R$ e R$), além da adoção de outras medidas administrativas cabíveis, inclusive interdição ética. Para Daniel Kishi, médico e conselheiro do Cremesp, essa medida tem por objetivo reduzir os riscos de contágio para pacientes e médicos.
Denúncias e orientações
Desde o início da pandemia de covid-19 em São Paulo, o Cremesp criou dois canais exclusivos para receber denúncias e sanar dúvidas de médicos e profissionais da saúde: 11 98286-3722 (whatsapp) e covid-19@cremesp.org.br . O Conselho criou também o hotsite covid-19.cremesp.org.br com, sempre atualizado com conteúdo técnico e orientações aos médicos sobre a pandemia.