INCÊNDIOS: Será que a solução está em penalizar quem já é vítima?

Cidade
Guaíra, 27 de setembro de 2024 - 08h23

Você colocaria fogo na sua empresa? Essa é a pergunta que ecoa entre muitos produtores rurais que, além de enfrentarem condições climáticas severas, agora precisam lidar com as consequências de incêndios devastadores. Será que são os próprios produtores que, intencionalmente, colocam fogo em suas plantações e pastagens, destruindo o sustento de suas famílias?

Ou esses incêndios são, na verdade, atos criminosos que só agravam as dificuldades enfrentadas por quem já lida com secas, pragas e os altos custos da produção? A recente mudança na legislação ambiental coloca ainda mais pressão sobre o produtor, responsabilizando-o não apenas pelo cuidado com a terra, mas também pela prevenção de incêndios. O Decreto 12.189/2024 traz sanções pesadas e multas milionárias, mas será que a solução está em penalizar quem já é vítima?

Abaixo, explicamos o novo decreto que foi publicado esta semana e como ele impacta diretamente os produtores rurais.

Decreto 12.189/2024: Impacto nas Propriedades Rurais e a Nova Realidade dos Produtores

No dia 20 de setembro de 2024, o governo federal publicou, em edição extra do Diário Oficial da União, o Decreto 12.189/2024. Essa atualização ao Decreto de Crimes Ambientais (Decreto 6.514/2008) traz mudanças significativas que afetam diretamente os produtores rurais, sobretudo no que diz respeito às infrações ambientais e às responsabilidades sobre prevenção de incêndios e degradação ambiental. A seguir, explicamos de forma detalhada como essas alterações irão impactar o dia a dia das propriedades rurais e o que os produtores precisam fazer para se adaptar a essa nova realidade.

Principais Mudanças e Implicações

  1. Embargo de Áreas: A principal mudança está na aplicação de embargos de áreas para infrações ambientais. As novas regras visam cessar a degradação e prevenir novas violações, aumentando o rigor sobre as atividades produtivas em áreas afetadas. Os embargos poderão ser aplicados de forma mais abrangente, incluindo conjuntos de áreas que compartilham infrações semelhantes. Isso significa que propriedades rurais envolvidas em desmatamento ou queimadas ilegais poderão ter suas atividades interrompidas até que as áreas degradadas sejam recuperadas.
  2. Multas Elevadas: O novo decreto impõe multas mais pesadas para infrações ambientais:

R$ 10.000,00 por hectare para incêndios em vegetação nativa.

R$ 5.000,00 por hectare para incêndios em florestas cultivadas. Essas penalidades refletem a seriedade do governo em punir aqueles que não adotarem medidas de prevenção contra incêndios, que frequentemente causam grandes prejuízos ambientais e econômicos.

  1. Responsabilidade dos Proprietários: Os produtores rurais agora têm uma responsabilidade ainda maior na prevenção de incêndios em suas propriedades. A falta de implementação de ações preventivas pode acarretar multas entre R$ 5.000,00 e R$ 10 milhões, de acordo com a gravidade do caso. Isso inclui o desenvolvimento de planos de prevenção em conformidade com as normas do Comitê Nacional de Manejo Integrado do Fogo.
  2. Comercialização Ilegal: O decreto também endurece as penalidades para a comercialização ilegal de produtos sem a devida licença. Quem for pego transportando, vendendo ou comprando produtos sem autorização válida poderá ser multado em até R$ 1.000,00 por quilograma ou hectare do produto irregular. Isso reforça a necessidade de regularização de toda a produção agrícola, especialmente em relação ao transporte e venda de madeira, produtos florestais e animais.
  3. Dano Ambiental Imprescritível: Uma das alterações mais significativas é a natureza imprescritível dos danos ambientais. Isso significa que o produtor que causar dano ambiental será permanentemente responsável pela sua reparação, não importando quanto tempo tenha se passado desde a ocorrência do dano. Multas para quem não realizar a devida recuperação ambiental podem chegar a R$ 50 milhões.

O Que os Produtores Devem Fazer?

  • Reforçar as Ações de Prevenção Com o novo decreto, os produtores rurais devem priorizar a implementação de medidas preventivas contra incêndios e degradação ambiental. Isso inclui a criação de brigadas de incêndio, instalação de aceiros, e a realização de queimadas controladas com autorização dos órgãos competentes. Falhas nesse aspecto podem resultar em sanções pesadas e embargos que interrompem a atividade produtiva.
  • Atenção à Regularização de Produtos Produtores que trabalham com comercialização de produtos agrícolas, florestais ou animais precisam estar atentos à validade de suas licenças e autorizações. O transporte e a comercialização de qualquer produto sem documentação adequada poderá resultar em multas elevadas.
  • Adaptação às Normas Ambientais Proprietários de terras precisam estar em conformidade com todas as regulamentações ambientais locais, estaduais e federais. Com a responsabilidade ambiental estendida de forma mais ampla, ignorar ou não se adaptar a essas normas pode acarretar custos extremamente altos, não apenas financeiros, mas também na continuidade da produção.

Impactos a Longo Prazo

A publicação desse decreto tem o objetivo de responsabilizar de forma mais dura aqueles que contribuírem para a degradação ambiental e não tomarem as devidas precauções. A longo prazo, essas mudanças forçarão os produtores a adotarem práticas mais sustentáveis e a estarem mais atentos às legislações ambientais. O foco do governo é claro: prevenir tragédias ecológicas e garantir que aqueles que violam as leis ambientais sejam punidos de forma exemplar.

A expectativa é que, ao fortalecer o sistema de penalidades e exigências ambientais, o Brasil consiga melhorar sua resposta a crises climáticas, como os incêndios florestais, enquanto equilibra o desenvolvimento agrícola sustentável.

Conclusão

O Decreto 12.189/2024 traz mudanças significativas para os produtores rurais, ampliando a responsabilidade sobre a preservação ambiental e endurecendo as penalidades para quem desrespeitar as novas regras. Ações preventivas e a regularização de toda a atividade produtiva são agora mais importantes do que nunca para evitar multas e sanções que podem inviabilizar a produção. É crucial que os produtores se adaptem rapidamente às novas exigências para garantir a sustentabilidade e a continuidade de suas atividades.


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