IR 2017: Entenda mudanças e saiba como fazer a declaração sem riscos

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Guaíra, 10 de março de 2017 - 07h51

Com algumas mudanças, imposto de renda exige cuidados que vão do preenchimento às informações de despesas

De março a 28 de abril, a declaração de imposto de renda tem prazo obrigatório para todas as pessoas físicas residentes no Brasil que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2016. Com algumas novidades para esse ano, fazer a declaração de maneira correta pode evitar problemas com a Receita Federal.

Aparentemente, qualquer pessoa pode preencher a declaração de Imposto de Renda, devido à grande quantidade de conteúdo sobre o assunto disponível na internet. Quem entrega a declaração antes, recebe sua restituição já nos primeiros lotes disponibilizados pela Receita Federal. Fazer antecipadamente também evita imprevistos, como a falta de um documento obrigatório, o que pode ser punido com multa fixa.

Tempo é sinônimo de organização na hora do IR 2017. Abaixo, confira três mudanças para a declaração do imposto de renda esse ano: Houve um reajuste para determinar quem declara ou não imposto de renda. Para esse ano, são considerados declarantes pessoas físicas com renda superior a R$ 28.559,70; o programa para preenchimento do IR foi atualizado e é só preencher e enviar o arquivo, não precisando utilizar outro software; se você possui dependentes com mais de 12 anos é preciso declarar o CPF de cada um deles. Caso o dependente não tenha o documento a Receita Federal não fará as deduções.

Além das mudanças, o contribuinte deve ficar atento aos principais erros cometidos na hora de fazer a declaração. Omissão de rendimentos e declarações de despesas médicas são duas das principais falhas na hora de informar à Receita Federal.  Outro ponto é sobre a declaração de bens, que deve ser feita de acordo com o valor de compra.


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