No dia 14 de junho, o juiz Anderson Valente apresentou sua decisão sobre o processo criminal que envolve o ex-prefeito Sérgio de Mello, Eliana Claudia Alves, Washington Luís Alves e Flavio Gonçalves Bastos, acusados pela prática do crime previsto no Artigo 90 da Lei de Licitações 8.666/93, relacionado a possível fraude em processo licitatório para a contratação dos ônibus universitários no primeiro ano do mandato petista (2013).
O magistrado decidiu pela absolvição de Sérgio, por não existir “prova concreta que permitisse se entender que Sérgio, então alcaide municipal, tivesse agido em conluio com os demais Réus para, mediante combinação, fraudar processo licitatório, sendo que os fracos indícios apresentados com a exordial não se convolaram em provas durante o contraditório”.
Quanto aos outros, ele condenou Washington, Eliana e Flavio por agirem em “conluio”, com pena em regime aberto e aplicação de multas. De acordo com o Juiz, eles “não atuaram visando fraudar a contratação que, pela própria natureza, dispensou o processo licitatório”, mas “no pregão presencial nº 31/2013, somente duas empresas dele participaram: Expresso Fênix e Malu Turismo, a primeira representada pelo Corréu Flávio e a segunda pelo Coacusado Washington, resultando na adjudicação do objeto à Expresso Fênix e, neste, a condenação se dá”.
“As empresas dita concorrentes participaram do certame, em nítido conluio de interesses destes três Réus, visando, com isso, fraudar mediante prévio ajuste o caráter competitivo do indigitado certame, obtendo seu intento porque Expresso Fênix acabou por ser contratada, de forma que a conduta do trio está inserida no tipo penal do artigo 90 da Lei 8.666/93 e a condenação, com isso, é medida de rigor, sendo irrelevante a existência de efetivo prejuízo ao erário, porque o tipo em questão visa assegurar a higidez das licitações”, declarou Anderson.
As partes vão recorrer da decisão, principalmente porque Eliana alega que não estava envolvida com as licitações e seu nome nem constava na denúncia do Ministério Público sobre o caso.
O Jornal O Guaíra buscou maiores informações com a ex-vereadora, que apresentou alguns esclarecimentos. “Agradeço ao jornal pelo cuidado de buscar os fatos e meu lado sobre o assunto. Aproveito a oportunidade para esclarecer à população guairense que nada temo, pois não cometi qualquer crime. Na Denúncia, o Ministério Público queria a condenação sob a alegação da existência de favorecimento, por entender que o ex-prefeito favoreceu a mim, através da empresa do meu cunhado; que houve superfaturamento nos preços pagos, o que teria causando então dano ao Erário Público e, por fim, houve fraude na licitação. Contudo, o nosso Juiz entendeu que não havia sequer indícios dos crimes, não havendo provas quanto ao suposto favorecimento, não houve prejuízo aos cofres da prefeitura, pois não foi demonstrado o superfaturamento dos preços, a Empresa do meu cunhado Flavio sempre apresentou os menores preços em relação às demais. Também não restou comprovada a suposta fraude na licitação, por isso, a sentença foi parcialmente procedente.”
Parcialmente porque, o Juiz, entendeu que as empresas Fênix, de propriedade de Flavio e a Malu Turismo, de Washington e Eliana feriu o caráter competitivo da licitação. “Contudo, acredito que o Tribunal vai corrigir esse erro de interpretação, já que nunca estive no quadro societários dessas empresas; meu esposo já não era mais sócio da Fênix em tempo anterior a licitação; jamais foi proprietário da Malu Turismo, assim como Flávio e; ainda que assim não fosse, eu, Eliana, jamais participei ainda que indiretamente de qualquer licitação”, expõe a ex-vereadora.