Justiça acata pedido do MP e impugna candidatura de Claudio Armani

Para o promotor do Ministério Público, o candidato pode continuar em campanha, mas se caso eleito poderá ter seu mandato cassado e novas eleições serão realizadas

Política
Guaíra, 24 de outubro de 2020 - 22h13

O Juiz Anderson Valente decidiu na manhã de ontem, 24, julgar procedente a ação de impugnação do Ministério Público contra Claudio Armani, indeferindo o pedido de registro de candidatura dele para concorrer ao cargo de prefeito nas eleições municipais, que ocorrem no próximo dia 15 de novembro.
Ficou constatado que Claudio está inelegível “porque teria sido condenado por crimes contra a administração pública, nos termos do artigo 1º, inciso I, alínea e, da Lei Complementar 64/90, não havendo lapso temporal entre o cumprimento da pena e o registro da candidatura.
O Juiz declarou que Claudio possui duas condenações criminais, com penas cumpridas, mas ainda sem a aplicação do prazo de oito anos de inegibilidade. “Inegavelmente se tem que não houve a fluência do prazo de oito anos após cumprimento de pena por crime praticado contra Administração Pública, com o que o acolhimento da impugnação é medida de rigor, porque resta caracterizada inelegibilidade, em atendimento ao artigo 1º, inciso I, alínea e, da Lei Complementar 64/90.”
A reportagem do Jornal O Guaíra procurou o promotor Diego Antônio Bisco Lélis, do Ministério Público, o qual atualizou sobre a situação do candidato Claudio Armani. “Com o acolhimento da ação de impugnação de registro do Ministério Público, o Exmo Anderson Valente (Juiz Eleitoral) cassou o registro de candidatura Claudio Armani/Maurília Landim, e agora essa situação eleitoral fica na dependência de eventual recurso por parte do candidato.”
Diego ainda complementou de que o candidato pode recorrer da decisão e continuar na campanha. “Interposto esse recurso, a situação dele aqui em Guaíra não muda. A candidatura dele vai permanecer, ele vai poder disputar as eleições normalmente e, caso seja vitorioso, poderá sim ser diplomado, só que essa diplomação e o exercício do mandato estarão sujeitos à apreciação desse recurso. E caso o tribunal confirme a decisão de primeiro grau aqui do Juiz Eleitoral, ele será cassado, tanto ele quanto a vice Maurilia Landim serão excluídos e novas eleições deverão ser feitas. Sobre a questão das novas eleições, estas irão abranger apenas os cargos majoritários de prefeito e vice-prefeito, sendo assim não abrangerá os vereadores”, finalizou o promotor .


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