Justiça condena Sérgio de Mello por aditamento de contrato de combustível

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Guaíra, 7 de julho de 2016 - 11h09

MP ajuizou Ação Civil Pública contra o prefeito e a empresa Gasodiesel Produtos de Petróleo Ltda por irregularidades em contrato para fornecimento de óleo diesel. Apesar de caber recurso da sentença, ambos foram condenados a ressarcir aos cofres públicos em R$ 49 mil

CONDENAÇÃO: prefeito Sérgio de Mello sofre mais uma condenação na Justiça referente a irregularidades cometidas em seu primeiro governo

CONDENAÇÃO: prefeito Sérgio de Mello sofre mais uma condenação na Justiça referente a irregularidades cometidas em seu primeiro governo

O prefeito Sérgio de Mello (PT), que pode ficar inelegível por condenação em 2º instância na readmissão do ex-servidor público, Sebastião Josué da Costa, o Jô Costta, acaba de sofrer mais uma ação na Justiça por irregularidades durante seu primeiro mandato na prefeitura (2005-2008).

Desta vez, a Justiça de Guaíra julgou procedente Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público contra o prefeito e a empresa Gasodiesel Produtos de Petróleo Ltda, por irregularidades apresentadas no contrato para fornecimento de óleo diesel para abastecimento da frota de veículos do governo municipal.

O documento fornecia combustível até o limite de 326 mil litros mediante pagamento de R$ 563.980,00, ou seja, R$ 1,73 por litro de combustível, valendo-se de regular procedimento licitatório na modalidade pregão presencial. Porém, antes de ser efetuado o primeiro abastecimento de óleo diesel, houve aditamento contratual em 20 de maio de 2008, reajustando o valor do litro de combustível em 10.9826%, elevando-o para R$ 1,92 o litro e, em 15 de julho de 2008, novo aditamento contratual reajustou o valor em 3,6718%, fixando em R$ 1,9905 o litro, ambos procedimentos com fundamento na adequação de equilíbrio econômico-financeiro.

Durante o contrato, a prefeitura pagou à empresa a quantia total de R$ 406.095,00 para o fornecimento de 233 mil litros de diesel. O Ministério Público entendeu que foi violado o disposto do artigo 5º da Lei 8.429/92, por lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente de terceiro, almejando o reconhecimento da ilegalidade dos aditivos contratuais, condenando solidariamente, a empresa e Sérgio de Mello ao ressarcimento integral do dano, isto é, R$ 49.715,00, com os acréscimos legais.

O prefeito defendeu a lisura do ato administrativo impugnado, afirmando que não houve dolo ou culpa gravíssima, o que deveria existir para configurar a ilegalidade do ato, alegando que não havia união entre agentes, que atuou no simples exercício da função, tanto que se resguardou em pareceres da procuradoria do município. A empresa Gasodiesel afirmou que os preços dos combustíveis foram reajustados, de modo que necessitou repassá-los, obrigando-a a pleitear o aditamento e, ainda assim o preço pago pelo município seria inferior ao de mercado, inexistindo ato ilício a ser declarado.

A ação foi iniciada pelo Ministério Público após representação formalizada pelo vereador Dr. Cecílio José Prates – quando ocupou a presidência da Câmara no ano de 2014 – a pedido do Tribunal de Contas do Estado, que havia apontado os indícios de irregularidade no referido contrato.

SÉRGIO AGIU COM DOLO AO ACEITAR REAJUSTE

Em seu argumento, o Juiz da Comarca de Guaíra, Dr. Anderson Valente, afirmou que Sérgio de Mello, por aceitar o reajuste de preços, agiu com dolo ao desrespeitar os termos do edital, que não previa reajustes de preços, violando regra da lei de licitações. Também alega que a empresa Gasodiesel, para vencer a licitação, ofertou valores sem que fizesse constar o repasse futuro, que lhe era totalmente previsível e, depois de adjudicado o objeto em seu favor, passasse a solicitar reajuste de preço.

Na ata da licitação, ficou comprovado que a Gasodiesel fez proposta inicial de R$ 571.315,00 e sua concorrente apresentou valor menor, ou seja, R$ 563,980,00. Na rodada de lances, a empresa, a Gasodiesel reduziu a oferta para R$ 558.340,20, sagrando-se campeã da licitação. Contudo, explicou o Juiz, os aditamentos ilegais, no valor de R$ 49.715,00, converteram o contrato em R$ 609.055,20, preço muito maior do que o da concorrente, a comprovar a jogada dos preços por ela praticados.

Para a Justiça, tudo isso deveria ser observado pelo prefeito, que tinha esta obrigação de resguardar o patrimônio público, indeferindo os dois pedidos de reajuste, o que não foi feito, posto que firmou os aditamentos, pouco importando que tivesse sustentado em pareceres da procuradoria municipal porque estes nãos lhe eram de curso obrigatório.

A CONDENAÇÃO

Em sua decisão, o Juiz de Direito afirma que o “fato de ter sido o combustível efetivamente entregue, bem como o preço ser inferior ao de mercado não socorrem os requeridos, porque houve desrespeito à regra do edital, violando-se o contrato e a legislação que regra a matéria, sendo que valor de mercado não pode ser fundamento para se analisar o contrato justamente porque se trata de licitação que, por seu próprio fundamento legal, serve para buscar valores mais vantajosos à administração pública”.

Na decisão, foi julgada procedente a ação civil pública movida pelo Ministério Público, e nulos aditamentos de contratos firmados entre a prefeitura e a Gasodiesel Produtos de Petróleo Ltda. Foram condenados, tanto o prefeito Sérgio de Mello como a empresa, ao ressarcimento solidário e integral do dano causado ao município, no valor de R$ 49.715,00, com atualização monetária, contados a partir do desembolso de cada uma das parcelas do pagamento relacionados aos aditivos mencionados, além dos juros de mora de 1% ao mês, a partir da citação, até o efetivo pagamento e ao pagamento das custas e despesas processuais.

ADVOGADO DE SÉRGIO

Em consulta nos dados do processo, a reportagem do Jornal O Guaíra constatou que o advogado de Sérgio de Melo nesta ação foi Dr. Émerson Antônio Galvão, o mesmo que presta serviços à empresa de consultoria contratada pela Santa Casa de Misericórdia de Guaíra.

A Multi Consultoria, da cidade de Uberaba (MG), foi convidada pela provedoria do hospital pelo valor de R$ 25 mil mensais para prestar serviços na entidade que sofre intervenção da prefeitura, ou seja, é indiretamente administrada pelo atual governo.

O advogado é o mesmo que entrou com uma representação na Câmara Municipal contra a vereadora Dra. Bia Junqueira (PSDB), após ela, durante pronunciamento em sessão ordinária, denunciar seu envolvimento em indícios de irregularidades na Secretaria Municipal de Saúde de Uberaba, no chamado esquema “Máfia das Ambulâncias”.



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