Justiça eleitoral define regras para campanha em reunião com coligações

São menos de 30 dias para que os candidatos Claudio, Junão e Edvaldo apresentem suas propostas aos eleitores. Já estão valendo propagandas eleitorais em carros de som, jornais, rádios e televisão, carreatas, panfletagem e comícios

Cidade
Guaíra, 5 de setembro de 2021 - 12h46

O promotor eleitoral Dr. Diego Lelis definiu as regras para a campanha eleitoral em Guaíra, para as eleições suplementares do próximo dia 03 de outubro, durante reunião entre as coligações participantes, realizada na sexta-feira (03), no plenário da Câmara Municipal. 

Participaram os representantes dos candidatos: Claudio Armani, Junão e Edvaldo.

Ficou decidido que será permitido tudo o que está na lei e na Resolução TRE/SP Nº 555/2021, como carreatas, carros de som, panfletagem e comícios. Sobre este último, como um dos partidos se opôs e o outro foi favorável, o promotor disse que, apesar de a lei permitir, é aconselhável não realizar eventos como este, por consequência da pandemia e a possibilidade da aglomeração de pessoas. 

Alguns meios de comunicação articulam com a justiça a realização de debate entre os concorrentes.

Desde ontem, 04 de setembro, os candidatos já estão autorizados a pedir voto (corpo a corpo); teve início a propaganda eleitoral, na seguinte ordem de candidatos: Claudio Armani e Eliana Maracá; Junão e Zé Carlos Soares; e Edvaldo Morais e Márcia Matsumoto. Também já estão valendo as propagandas na internet, vedada qualquer tipo de propaganda paga, exceto o impulsionamento de conteúdos, desde que por partidos, coligações e candidatos e seus representantes (Lei 9.504/97, arts. 57-A e 57-C, caput).

No dia 20 de setembro, tem início a propaganda eleitoral gratuita no rádio, se couber, e que vai até o dia 30/09, data final para propaganda política mediante reuniões públicas ou promoção de comícios

e  utilização  de  aparelhagem  de  sonorização  fixa,  entre  8  horas  e  24  horas,  com  exceção  do  comício  de encerramento da campanha, que poderá ser prorrogado por mais 2 horas. Dia 30 também será último dia para a realização de debate no rádio e na televisão, admitida sua extensão até as 7h (sete horas) do dia seguinte.

1º de outubro será o último dia para divulgação paga na imprensa escrita, de propaganda eleitoral, no espaço máximo, por edição, para cada candidato(a), partido político ou coligação, de um oitavo de página de jornal padrão e um quarto de página de revista ou tabloide.

Em 2 de outubro se encerra a propaganda eleitoral mediante alto-falantes ou amplificadores de som,entre as 8 horas e as 22 horas. Será o último dia, até as 22 horas, para a distribuição de material gráfico e a promoção de caminhada, carreata, passeata ou carro de som que transite pela cidade divulgando jingles ou mensagens de candidatos(as).


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