Justiça Federal absolve Sérgio de Mello no caso da merenda escolar

Além do ex-prefeito, outros réus também foram absolvidos, dentre eles Sebastião Vancim Filho, Basilica Botelho Muniz da Silva e Lucas de Sousa Lino, membros da comissão de compras da prefeitura à época.

Cidade
Guaíra, 24 de junho de 2022 - 09h05

Em sentença proferida pelo juiz federal David Gomes de Barros Souza no dia 29/05/2022, em Ação Penal que tramitava na 1ª Vara Federal de Barretos, os ex-prefeito Sérgio de Mello e outros cinco réus foram absolvidos dos crimes de que foram acusados.

No processo de nº 0000144-72.2017.4.03.6138, o Ministério Público Federal pedia a condenação dos envolvidos por fraude a lei de licitações e uso de documento falso, quando da compra de produtos hortifrutigranjeiros para a merenda escolar fornecida pela prefeitura, o que teria favorecido a AMARP – Associação de Mulheres Assentadas de Ribeirão Preto.

Além do ex-prefeito Sérgio de Mello, eram réus no processo os três integrantes da comissão de compras da prefeitura à época, Sebastião Vancim Filho, Basilica Botelho Muniz da Silva e Lucas de Sousa Lino; as representantes da AMARP Maria José da Silva e Marli Aparecida da Silva; além de Edna Maria Vertello Silva, colaboradora de Marli.

Em relação à acusação de crime por dispensa de licitação em desacordo com as formalidades legais, o juiz federal declarou EXTINTA A PUNIBILIDADE pela abolitio criminis em relação a todos os réus, em virtude das alterações promovidas pela nova lei de licitações (Lei nº 14.133 de 01/04/2021).

Já em relação ao crime de uso de documento falso, a condenação recaiu apenas para a ré Marli Aparecida da Silva, tesoureira da AMARP, à pena privativa de liberdade de 2 anos de reclusão e pagamento de multa, com substituição da reclusão por pena restritiva de direito (prestação de serviço à comunidade). Da decisão cabe recurso. 

 

Manifestação do ex-prefeito

 

Falando a respeito da absolvição nesse polêmico caso, Sérgio de Mello disse estar imensamente feliz, pois dentre as várias denúncias,” essa foi a que mais me causou desgaste moral e político, além de muito constrangimento aos meus familiares, de Guaíra e de Getulina, uma vez que o caso teve cobertura televisiva regional, chegando a ser noticiado no programa Bom dia Brasil da rede globo.  

 

Sempre confiei na Justiça para provar minha inocência e há muito já perdoei meus acusadores. Ainda neste caso da merenda escolar, prossigo confiante aguardando o mesmo desfecho favorável no julgamento pela improcedência da ação civil pública, o que deve ocorrer em breve, pois o processo já está concluso para sentença”, concluiu Mello.

 


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