Em decisão publicada no início da tarde de sexta-feira, 19, o Juiz Anderson Valente julgou improcedente a ação do Ministério Público contra o Jornal O Guaíra, Inara Lacativa, Samuel kruk, Costa e Kruk Comunicação, Murilo Cassimiro e a prefeitura do município por improbidade administrativa.
O MP havia ajuizado ação civil pública alegando conluio entre este veículo, com Inara à frente, juntamente com a agência de Samuel, Murilo e prefeitura, causando irregularidades na licitação de contratação de serviços de publicidade, favoritismo ao jornal, entre outras acusações.
Em sua contestação, os acusados alegaram inocorrência de intuito fraudatório, relatando a inexistência de prática de ato de improbidade administrativa, mas de regular participação de uma licitação, além de alegarem não haver demonstração de dolo ou mesmo ter resultado prejuízo ao Erário, requerendo a improcedência da ação.
Com base nas provas e nos testemunhos do julgamento, o Juiz declarou que a ação é improcedente e que fica “devidamente comprovado”, inexistindo divergência no processo licitatório que culminou na contratação da agência Costa e kruk Comunicação para a prestação de serviços de publicidade da prefeitura de Guaíra. “Também não se questiona o relacionamento entre Inara, que até então era sócia do Jornal e Editora O Guaíra, com o Samuel, sócio de Costa e Kruk”, declarou o magistrado.
“De pronto, o fato de Costa e Kruk, empresa sediada no Estado do Paraná, participar de licitação nesta cidade de Guaíra, não é fundamento para, por si só, presumir irregularidade, uma vez que não há vedação legal para isso. Não se pode ignorar, contudo, que soaria um tanto incongruente que tal acontecesse não houvesse um liame entre o concorrente e a cidade. Na hipótese, esta ligação era entre Samuel e Inara, que manteriam amizade e, posteriormente, relacionamento afetivo, devendo esta alegação ser acolhida porque comprovada, observando-se que nada em sentido contrário foi produzido, pelo órgão ministerial relativamente à época do início do procedimento licitatório, tampouco as provas mencionadas foram por ele impugnadas. A Costa e Kruk, deve se dizer, que apesar de estabelecida em outro Estado da Federação, era uma empresa regularmente constituída, não demonstrando que tivesse sido criada para algum conluio fraudatório”, apontou o Juiz.
Anderson ainda disse que “prova alguma há de que Inara e Murilo teriam se associado para, em caso de eventual eleição do atual prefeito, se beneficiariam em um esquema, que, repita-se, sequer teria Samuel como parte, já que não se conheciam, novamente de acordo com o que fora produzido nestes autos. É que ainda que Murilo e Inara tenham tomado parte, de alguma forma, nas eleições, justificativa alguma há para se chegar a esta conclusão que, com a devida vênia, é meramente subjetiva, sem amparo no menor embasamento fático-probatório”.
“O MP está no seu papel de investigar, mas graças a Deus e ao Juiz Anderson Valente a justiça foi feita e tudo esclarecido. Se antes existia alguma dúvida da prestação de serviço do nosso jornal ao governo municipal, agora tudo isso foi esclarecido. Estamos muito contentes com a decisão”, comemorou a atual diretora deste veículo, Izildinha Lacativa.
“A justiça cumpriu seu papel na busca de respostas aos seus questionamentos e dúvidas, sempre de forma republicana e nós, aqui do jornal, continuaremos a fazer o nosso, com ética e honestidade, acima de tudo por respeito àqueles que sempre acreditaram em nosso trabalho”, finalizou o Grupo Vicente Lacativa.