Justiça indisponibiliza os bens do ex-prefeito Sergio de Mello e da ex-vereadora Eliana da Maracá

Como réus no processo, ainda, Flávio Gonçalves Bastos, representante da Fênix Turismo e Washington Luís Alves, esposo da ex-vereadora Eliana Claudia, que segundo a denúncia teriam envolvimento com a firma de transporte. Mas a ação ainda cabe recurso

Cidade
Guaíra, 8 de julho de 2019 - 09h47


No último dia 30 de maio, o Juiz Dr Anderson Valente pediu a indisponibilidade dos bens do ex-prefeito de Guaíra, Sérgio de Mello e da ex-vereadora Eliana da Maracá (Eliana Claudia Alves). A ação penal pública ainda possui como réus: Flavio Gonçalves Bastos, representante da Fênix Turismo e a ex-vereadora Eliana Claudia Alves e seu esposo Washington Luís Alves, que teriam envolvimento com a firma de transporte; a ação ainda cabe recurso.

De acordo com o documento, os quatro estão sendo processados pela prática do crime previsto no Artigo 90 da Lei de Licitações 8.666/93, relacionado à possível fraude em processo licitatório para a contratação dos ônibus universitários no primeiro ano do mandato petista (2013).

O valor da ação, que tramita na 2ª Vara do Fórum da Comarca de Guaíra, foi definido no limite de R$ 4.614.297,48 (quatro milhões, seiscentos e quatorze mil, duzentos e noventa e sete reais e quarenta e oito centavos). Segundo o art. 90, a pena para casos como este ainda pode chegar a quatro anos de prisão, além da multa.

Segundo Sergio de Mello, em decisão de 1ª Instância, que acolheu a denúncia, a justiça teria negado o bloqueio dos bens, na data de 17/07/2018. Porém, o MP agravou e conseguiu reverter no Tribunal de Justiça trazendo essa decisão.

A DENÚNCIA

O processo criminal possui como base a mesma denúncia do Ministério Público do Estado de São Paulo para o processo civil. Na investigação do MP, houve fraude na licitação feita em 2013, através de pregão presencial, já que a Fênix Turismo concorreu apenas com outra empresa, a Malu Turismo e Viagens Ltda; e segundo denúncia, ambas são de propriedade da ex-vereadora e de seu esposo, colocadas em nomes de ”laranjas”.

O promotor demonstra que a empresa ganhou o certame mesmo contando apenas com ”três ônibus” já que outras firmas cederam os veículos a título de comodato para que ela pudesse prestar o serviço à prefeitura de Guaíra, e enfatiza que Washington e Eliana são também os verdadeiros proprietários da empresa Malu Turismo e Viagens Ltda, com quem a Fênix concorreu no pregão.

De acordo com a promotoria ”tudo foi feito com o propósito de beneficiar Eliana Cláudia Alves e o marido dela, Washington Luís Alves. No Pregão Presencial nº 31/2013 houve simplesmente uma simulação de disputa”.

Além disso, a denúncia expõe que os fracassos dos processos licitatórios anteriores ocorreram propositalmente, para que no pregão em que a Fênix conquistou a contratação, os requeridos pudessem aumentar o valor do contrato em quase 30%.

POSICIONAMENTO DOS ENVOLVIDOS

Nossa reportagem entrou em contato com o ex-prefeito Sérgio de Mello e com a ex-vereadora Eliana da Maracá, porém, até o fechamento da edição, apenas o ex-prefeito se manifestou sobre a sentença. Segue abaixo o posicionamento na integra do ex-prefeito Sergio de Mello.

– Por si só, a decretação da indisponibilidade de bens não é antecipação de sentença, mas mero acautelamento do processo. Não concordando com o indeferimento do pedido liminar de bloqueio de bens pelo juiz, o Ministério Público agravou e conseguiu reverter junto ao Tribunal de Justiça. Pelo menos agora essa ação civil pública finalmente tem condições de partir para a fase de instrução, análise e julgamento do mérito, o que mais me interessa. Estou com a consciência tranquila, pois agi dentro da legalidade visando o interesse público, confio na justiça e tenho fé de que também será julgada improcedente; da mesma forma que na ACP sobre a locação do antigo prédio da escola Ouro Branco, onde houve bloqueio de bens e grande exploração política do fato, depois julgada improcedente e arquivada.



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